Como fazer no caso de separação numa união de facto?
Conheça a resposta da SRS a esta questão, no Consultório IRS.
Estive a viver em união de facto durante 11 anos. Todos os anos entregámos a declaração em conjunto. No ano passado separámo-nos em Abril. Como fazemos em relação aos primeiros 4 meses?
Os sujeitos passivos que se encontrem em união de facto podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, se o domicílio fiscal de ambos for o mesmo durante o período de tributação em causa e tiver igualmente sido o mesmo durante os dois anos anteriores. De modo a beneficiarem da tributação conjunta, os sujeitos passivos que vivam em união de facto devem ambos assinar a respectiva declaração de rendimentos. No caso vertente, é importante ter em conta que, nos termos do Código de IRS, a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite. Assim, ainda que tenha permanecido em união de facto durante os primeiros quatro meses do ano, se a 31 de Dezembro essa situação. Resposta da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL O Negócios vai publicar todos os dias uma das questões colocadas pelos nossos leitores no consulório IRS.
Os sujeitos passivos que se encontrem em união de facto podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, se o domicílio fiscal de ambos for o mesmo durante o período de tributação em causa e tiver igualmente sido o mesmo durante os dois anos anteriores. De modo a beneficiarem da tributação conjunta, os sujeitos passivos que vivam em união de facto devem ambos assinar a respectiva declaração de rendimentos.
No caso vertente, é importante ter em conta que, nos termos do Código de IRS, a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite. Assim, ainda que tenha permanecido em união de facto durante os primeiros quatro meses do ano, se a 31 de Dezembro essa situação.
Resposta da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL
O Negócios vai publicar todos os dias uma das questões colocadas pelos nossos leitores no consulório IRS.
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