pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Governo confirma: Senhorios obrigados a corrigir IRS por causa da taxa da protecção civil

Os senhorios que receberam de volta a taxa de protecção civil em Lisboa, vão ter de corrigir as suas declarações de IRS passadas. O Ministério das Finanças não admite qualquer regime excepcional. Associação de Proprietários acusa Fernando Medina de criar um "grande imbróglio".

Fernando Medina
Fernando Medina Miguel Baltazar
22 de Março de 2018 às 12:37

Não há qualquer solução excepcional: os senhorios que receberam a devolução da taxa de protecção civil vão mesmo ter de corrigir as declarações de IRS referentes a cada um dos anos em que ela foi devolvida pela Câmara Municipal de Lisboa.

A questão foi levantada pelo Negócios há cerca de um mês e agora confirmada pelo Ministério das Finanças, que não admite qualquer excepção à regra geral. 

De acordo com resposta entretanto fornecida por fonte oficial do Ministério das Finanças, "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a taxa de protecção civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".

 

Os 30 dias de prazo começam a contar a partir do "momento em que se opera a devolução do montante da taxa de protecção civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da taxa municipal de protecção civil".

Em fevereiro, quando escrevemos sobre o assunto, houve fiscalistas que sugeriram que as Finanças criassem uma regra de exepção para este caso. Já que a responsabilidade pela alteração dos rendimentos não pode ser imputada aos senhorios, sugeria-se, por exemplo, que se permitisse que estes pudessem incluir o valor global da taxa de protecção civil no próximo IRS, a título de redimentos prediais. 

O Negócios perguntou na altura às Finanças e à Câmara de Lisboa se admitiam pensar num cenário deste género, mas não chegou a obter resposta. Um mês depois, o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responde que não há volta a dar. É preciso corrigir as declarações para trás, e em cada um dos anos em que a taxa de protecção civil foi devolvida. 

As Finanças acrescentam que "aquando da entrega da declaração modelo 3 de substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição".

Em fevereiro, quando escrevemos sobre o assunto, houve fiscalistas que sugeriram que as Finanças criassem uma regra de exepção para este caso. Já que a responsabilidade pela alteração dos rendimentos não pode ser imputada aos senhorios, sugeria-se, por exemplo, que se permitisse que estes pudessem incluir o valor global da taxa de protecção civil no próximo IRS, a título de redimentos prediais. 

O Negócios perguntou na altura às Finanças e à Câmara de Lisboa se admitiam pensar num cenário deste género, mas não chegou a obter resposta. Um mês depois, o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responde que não há volta a dar. É preciso corrigir as declarações para trás, e em cada um dos anos em que a taxa de protecção civil foi devolvida. 

Fernando Medina criou um "grande imbróglio"

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonente de Proprietários, que defendeu que quem devia assumir o ónus deste IRS é a Câmara de Lisboa, recebeu uma resposta semelhante das Finanças, e mostra-se inconformado. 

"O Estado é o único culpado da situação e, em vez de assumir as suas responsabilidades, cria entraves aos contribuintes". O principal visado das críticas do jurista é a Câmara Municipal de Lisboa, que, "não só se apropria do dinheiro dos senhorios, ao não pagar juros, como não resolveu o imbróglio que criou". 

Luís Menezes Leitão alerta também para o facto de, neste caso, ser impossível aos senhorios saberem quanto tempo têm para corrigir as declarações. A lei dá-lhes 30 dias a partir do momento em que o dinheiro foi colocado à disposição, mas "ninguém sabe quando recebeu o vale, nem há controlo. Podem ocorrer uma série de coimas sem que o contribuinte tenha qualquer responsabilidade pela situação causada". Definitivamente, considera o presidente da ALP, "o Estado não está a agir como pessoa de bem". 

Fernando Medina criou um "grande imbróglio"

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonente de Proprietários, que defendeu que quem devia assumir o ónus deste IRS é a Câmara de Lisboa, recebeu uma resposta semelhante das Finanças, e mostra-se inconformado. 

"O Estado é o único culpado da situação e, em vez de assumir as suas responsabilidades, cria entraves aos contribuintes". O principal visado das críticas do jurista é a Câmara Municipal de Lisboa, que, "não só se apropria do dinheiro dos senhorios, ao não pagar juros, como não resolveu o imbróglio que criou". 

Luís Menezes Leitão alerta também para o facto de, neste caso, ser impossível aos senhorios saberem quanto tempo têm para corrigir as declarações. A lei dá-lhes 30 dias a partir do momento em que o dinheiro foi colocado à disposição, mas "ninguém sabe quando recebeu o vale, nem há controlo. Podem ocorrer uma série de coimas sem que o contribuinte tenha qualquer responsabilidade pela situação causada". Definitivamente, considera o presidente da ALP, "o Estado não está a agir como pessoa de bem". 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio