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Recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de IRS

A obrigatoriedade entrou em vigor com o orçamento do Estado, a 1 de janeiro, mas de acordo com o público a CGA não está a respeitar a nova regra.

pessoas, trabalho, trabalhadores, bilheteira, transportes
pessoas, trabalho, trabalhadores, bilheteira, transportes Bruno Simão
10 de Fevereiro de 2023 às 09:48

Os recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de retenção de IRS, lembra esta sexta-feira o jornal Público.

A nova obrigação decorre de uma norma incluída no orçamento do Estado e é válida tanto para as entidades públicas e privadas que processam salários como para os comprovativos de pagamento de pensões da CGA e da Segurança Social.

Explica o jornal que embora a taxa efetiva corresponda em muitos casos à retenção mensal, há outros casos em que não é assim, como nos casos em que as pessoas estão abrangidas pelo IRS Jovem.

A obrigação foi confirmada num despacho da Autoridade Tributária.

O Público constatou num caso da CGA o recibo não inclui referência à taxa efetiva de IRS, mas o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não deu esclarecimentos sobre o assunto.

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