Recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de IRS
A obrigatoriedade entrou em vigor com o orçamento do Estado, a 1 de janeiro, mas de acordo com o público a CGA não está a respeitar a nova regra.
Os recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de retenção de IRS, lembra esta sexta-feira o jornal Público.
A nova obrigação decorre de uma norma incluída no orçamento do Estado e é válida tanto para as entidades públicas e privadas que processam salários como para os comprovativos de pagamento de pensões da CGA e da Segurança Social.
Explica o jornal que embora a taxa efetiva corresponda em muitos casos à retenção mensal, há outros casos em que não é assim, como nos casos em que as pessoas estão abrangidas pelo IRS Jovem.
A obrigação foi confirmada num despacho da Autoridade Tributária.
O Público constatou num caso da CGA o recibo não inclui referência à taxa efetiva de IRS, mas o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não deu esclarecimentos sobre o assunto.
Mais lidas