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Constitucional quer livrar-se da fiscalização das contas dos partidos

Não é uma ideia consensual, mas há quem defenda que o Constitucional deveria também dispor de uma espécie de "travão de mérito".

Tribunal Constitucional
Tribunal Constitucional Bruno Simão/Negócios
02 de Março de 2014 às 21:00
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Faz sentido que sejam os 13 juízes do mais supremo dos supremos tribunais portugueses a decidirem se, numa cidade histórica como é a de Óbidos, podem ou não ser colocados cartazes partidários durante a campanha eleitoral? Ou que seja o Constitucional a certificar as contas dos partidos e, em anos de eleições, a verificar se as dotações do Orçamento do Estado são efectivamente gastas em campanha e não em melhoramentos das respectivas sedes partidárias? E ainda garantir que não há financiamento ilícito pelo meio. Não podia e devia essa matéria ser exclusivamente fiscalizada pelo Tribunal de Contas? E os tribunais administrativos não poderiam, eles, resolver o contencioso eleitoral?

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