Baixas prolongadas só penalizam salários mais baixos
Conclusões do Tribunal de Contas voltam a colocar em evidência a regressividade das regras da prestação. Remunerações muito altas mantêm a retribuição líquida. Quem recebe o salário mínimo leva corte de 21%.
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As regras de atribuição e tributação do subsídio por doença continuam a penalizar mais quem recebe os salários mais baixos e, em casos de doença muito prolongada, acabam mesmo por ser apenas estes trabalhadores de salários mais baixos, quando integrados no regime geral da Segurança Social, aqueles que veem o rendimento líquido diminuir. Quem recebe o salário mínimo deixa de receber um quinto do salário que habitualmente cai na conta. Já as remunerações muito altas ficam, em termos líquidos e na prática, livres de cortes.
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