pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Empresas têm de cumprir dois requisitos para ter lay-off simplificado

É necessária uma quebra de faturação de 40% por motivos específicos e mais de metade da faturação do ano passado dependente de empresas encerradas, esclareceu ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Miguel A. Lopes
12 de Março de 2021 às 14:43

O lay-off simplificado vai passar a abranger empresas em atividade, mas este alargamento terá afinal critérios mais restritivos do que parecia pelos documentos oficiais.

Em resposta a um pedido de esclarecimento do Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que as empresas que passam agora a ser abrangidas, nos meses de março e abril "têm de cumprir os dois requisitos" simultaneamente.

São eles: "Ter quebra de faturação superior a 40% que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão e cancelamento de encomendas e, no ano anterior, ter mais de 50% da faturação afeta a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados".

Ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros, e a própria apresentação do Governo, não bastará portanto cumprir apenas um deles.

A ideia de que será necessário apresentar uma quebra de faturação de 40% não consta desses documentos e foi aliás referida pela primeira vez esta sexta-feira, pela ministra do Trabalho, na conferência de imprensa de apresentação das medidas.

Em resposta às questões colocadas , Ana Mendes Godinho explicou que, tal como já tem acontecido, "a forma de verificação será através de declaração".

"Os pedidos e os requerimentos são feitos de forma declarativa com assunção de responsabilidades por parte de quem está a fazer o requerimentos. Depois podem cruzar-se os dados nomeadamente quando tem a ver com quebra de faturação", disse Ana Mendes Godinho.

Este regime de suspensão de contratos ou redução do período normal de trabalho, que garante isenção total de TSU, e também se aplicará aos sócios-gerentes, continuará disponível também para as empresas obrigadas a encerrar.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio