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Comércio vai vender ao postigo mas pode manter lay-off simplificado

Entidades com atividade parcial, como o comércio não alimentar, os ATL's ou os colégios com vários níveis de ensino podem manter lay-off simplificado, embora tenham de o adaptar aos novos horários dos funcionários, numa espécie de lay-off parcial. O esclarecimento foi obtido pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, junto da Segurança Social.

Paula Franco Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
Paula Franco Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados Miguel Baltazar
12 de Março de 2021 às 19:17

As empresas que a partir de segunda-feira retomam atividade de forma condicionada – caso do comércio não alimentar que só pode vender ao postigo, dos ATL’s ou das escolas privadas com vários níveis de ensino – poderão manter o lay-off simplificado, desde que adaptem os horários das pessoas que passam a trabalhar.

O esclarecimento foi prestado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) Paula Franco, que numa comunicação aos associados, esta sexta-feira, explicou que esta é uma das questões que mais tem sido colocada. Ao Negócios, explicou depois que confirmou a regra com a Segurança Social.

"Os restaurantes, as lojas, o comércio, vão ter uma ligeira adaptação ao que são as suas medidas de encerramento mas não deixam de estar obrigadas a estar encerradas e consequentemente continuarão a estar abrangidas pelo lay-off simplificado", disse.

A abertura do comércio ao postigo "vai significar a possibilidade de levantar à porta da loja" um produto encomendado. "Mas o comércio continua a encerrar e pode continuar no lay-off, a única coisa que tem de corrigir é os horários dos trabalhadores que vão estar a prestar serviços no âmbito da venda ao postigo".

"O mesmo não acontece com os cabeleireiros", que por terem uma abertura total não podem estar abrangidos pelo lay-off simplificado (embora possam passar para o apoio à retoma a partir de dia 15), disse. O mesmo acontece com as livrarias, o comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos.

Se a empresa do comércio ao postigo, por exemplo, estava já em lay-off simplificado "vai ter de comunicar aos trabalhadores que retoma as suas atividades a partir de segunda-feira e pode alterar os pressupostos" da suspensão de contrato ou redução de horário

"Se já enviaram o pedido de lay-off para março, têm de o substituir" no site da Segurança Social, disse.

Há novos apoios mas os antigos estão atrasados

Numa altura em que o Governo anuncia uma série de novos apoios, as empresas continuam à espera por exemplo do pagamento da segunda tranche do incentivo à normalização ou no âmbito do programa Apoiar, nomeadamente a nível das rendas.

"É necessário que todos os pagamentos que ainda não foram feitos sejam pagos com a maior urgência", diz.

Em atraso estão por exemplo  a segunda tranche do incentivo à normalização, ou os subsídios no âmbito do apoiar mais simples ou do apoiar renda.  

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explicou que é preciso esperar pelos diplomas, mas confirmou por exemplo a intenção de estender o lay-off a atividades não obrigadas a encerrar, as chamadas "atividades colaterais".

"O que foi adiantado pela senhora ministra é que isto vai-se aplicar às atividades que tenham mais de 40% da quebra de faturação e que a sua relação e a sua dependência em relação às atividades encerradas seja de 50% ou mais", no ano anterior.

 

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