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Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 euros

O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.

Instituto da Segurança Social
Instituto da Segurança Social Tiago Sousa
08 de Setembro de 2020 às 15:25

Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.

O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.

O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.

A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 07 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.

Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 01 e 10 de outubro.

"Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2", pode ler-se no site da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.

O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.

A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato ('lay-off').

A Segurança Social publicou também uma nota onde refere que o prazo de entrega do formulário eletrónico para requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económica referente ao mês de agosto foi prorrogado até ao dia de hoje.

O prazo de entrega arrancou em 21 de agosto e inicialmente terminava dia 06 de setembro.

Este apoio é destinado aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) com quebra de faturação superior a 40%.

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