Notícia
BES: Salgado e quatro ex-gestores condenados pela CMVM
Antigo presidente do BES foi condenado em um milhão de euros. Aumento de capital de 2014 está na origem da condenação do regulador dos mercados.
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O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e quatro antigos gestores do banco foram condenados em 2,7 milhões num processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está o aumento de capital de 2014 e a prestação de informação aos investidores.
A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital - que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco - fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.
Segundo apurou o Negócios, a CMVM concluiu que a informação que constava no prospeto da operação não era verdadeira ou, em alguns casos, estaria incompleta. Por um lado, era omitida a exposição do banco ao Grupo Espírito Santo (GES), bem como a exposição dos próprios clientes da instituição financeira aos ativos da área não financeira do grupo.
No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.
Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.
A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital - que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco - fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.
No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.
Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.