Governo já criou comissão para acompanhar transição da supervisão das mutualistas
A comissão de acompanhamento, que estava prevista desde que foi aprovado o novo Código das Associações Mutualistas, conta com seis membros.
O Governo criou a comissão que vai acompanhar a transição para o modelo de supervisão das associações mutualistas. Isto quatro meses depois de o novo código destas entidades ter entrado em vigor.
"Compete à comissão de acompanhamento formular contributos sobre a aplicação dos diversos requisitos prudenciais aplicáveis à atividade seguradora às especificidades das associações mutualistas, tendo por base a elaboração dos estudos de impacto desses requisitos sobre as entidades visadas, em especial na componente prudencial", lê-se no diploma publicado esta terça-feira, 19 de março, em Diário da República. Esta comissão, adianta ainda o documento, será "ouvida no âmbito da elaboração de normas regulamentares pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) relativas ao regime transitório, tendo em especial atenção a natureza específica das modalidades de benefícios mutualistas, bem como a correta definição do seu perfil de risco". Esta entidade vai contar com seis membros, entre eles
Além desta comissão de acompanhamento, a ASF criou um grupo de trabalho que vai preparar o projeto sobre como exercer os poderes de supervisão transitórios. Este período estende-se por 12 anos, em que a ASF já dispõe de poderes de supervisão sobre as duas entidades.
O novo Código das Associações Mutualistas tem gerado algum conflito entre o regulador dos seguros e o Governo quanto a quem compete avaliar a idoneidade dos responsáveis das mutualistas, nomeadamente depois de Tomás Correia ter sido condenado a pagar uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no Montepio.
O Governo acabou por aprovar, na semana passada, em Conselho de Ministros, a clarificação legislativa ao Código das Mutualidades. O objetivo, explicou Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi o de "explicitar os poderes e competência da ASF para apreciar a qualificação profissional, idoneidade, incompatibilidades e impedimentos das mutualistas sujeitas ao regime transitório".
Mais lidas