Montepio Crédito defende que imposto agravado no consumo devia ser "mais seletivo"
Pedro Gouveia Alves, presidente do Montepio Crédito, afirma ao Negócios que a justificação de uso da política fiscal proposta como desincentivo ao crédito ao consumo é "cega na sua aplicação".
Pedro Gouveia Alves é crítico da taxa agravada sobre o crédito ao consumo, aprovada no âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2021. Um documento que previa inicialmente que, além dos novos créditos, este agravamento fosse aplicado também aos em vigor, o que acabou por cair. "É o mínimo", diz o presidente do Montepio Crédito.
"A justificação de uso da política fiscal proposta como 'política de desincentivo ao crédito ao consumo' é incompreensivelmente cega na sua aplicação", afirma Pedro Gouveia Alves, em declarações por escrito ao Negócios. Isto depois de o Parlamento ter aprovado o agravamento em 50% do Imposto do Selo (IS) sobre os créditos ao consumo para o próximo ano.
Para o presidente do Montepio Crédito, seria "mais profícuo e equitativo" uma "medida seletiva de aplicação do imposto do selo neste tipo de operações, fazendo-o consoante a natureza das mesmas" . "Sobre um crédito para ir de férias incide a mesma taxa de
De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%. O agravamento de 50% incide sobre estas taxas. Ao contrário daquilo que estava previsto, a medida abrange apenas novos contratos, deixando de fora os já celebrados. Para Pedro Gouveia Alves, "recuar no sentido de não abranger os contratos já em vigor é o mínimo que se deve fazer". Quando esta proposta do PSD - para limitar o agravamento aos novos contratos - foi votada, o Bloco de Esquerda absteve-se. Mais tarde, a deputada Mariana Mortágua mudou o sentido de voto, o que permitiu a sua aprovação.
Ao contrário daquilo que estava previsto, a medida abrange apenas novos contratos, deixando de fora os já celebrados. Para Pedro Gouveia Alves, "recuar no sentido de não abranger os contratos já em vigor é o mínimo que se deve fazer".
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