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Número de empresas em 'lay-off' em janeiro totalizava 33 e afetava 940 trabalhadores

O número de empresas em 'lay-off', regime semelhante ao que o Governo aprovou no âmbito das medidas relacionadas com a Covid-19, fixou-se em 33 em janeiro, afetando 940 trabalhadores, segundo as estatísticas mensais da Segurança Social.

têxtil, estamparia, adalberto estampados, indústria, fábrica
têxtil, estamparia, adalberto estampados, indústria, fábrica Amândia Queirós
18 de Março de 2020 às 20:46

Os dados mostram que o número de trabalhadores afetados pelo 'lay-off' caiu em janeiro face ao mês anterior, quando se registaram 1.105 trabalhadores abrangidos, e também comparando com janeiro do ano passado, quando se fixou em 1.435.

Já as empresas que aderiram a este mecanismo que permite reduzir temporariamente os horários de trabalho ou suspender contratos em situações difíceis manteve-se praticamente igual face a dezembro (quando se registaram 37).

Comparando com o mesmo mês de 2019, o número de empresas em 'lay-off' caiu de 69 para 33.

O número de empresas e de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' está praticamente estável há vários anos, longe dos valores registados durante a crise económica.

No ano de 2009, o número de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' começou a disparar e passou de 1.234 em janeiro para mais de sete mil em setembro do mesmo ano, quando atingiu o pico. 

Por sua vez, esse ano arrancou com 37 empresas em 'lay-off' para atingir 205 oito meses depois. 

No âmbito das medidas excecionais para trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia Covid-19, o Governo aprovou uma medida de apoio às empresas semelhante ao 'lay-off' cujo acesso pelas empresas é simplificado.

A medida consiste num apoio financeiro no valor igual a dois terços da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 1.905 euros (três salários mínimos), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Podem ter acesso a este regime simplificado empresas em situação de crise que tenham de parar a atividade devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais e da suspensão ou cancelamento de encomendas e que registem uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período".

Segundo a portaria publicada hoje, que entra em vigor na quinta-feira, "o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de seis meses".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.

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