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Tribunal multa PT Multimédia por falta de notificação da compra da Infordesporto

O Tribunal da Relação indeferiu o recurso que a PT Multimedia interpôs, para contestar a sentença do Tribunal do Comércio da aplicação de uma coima de 20 mil euros, por falta de notificação prévia da operação de compra da Infordesporto à Novabase.

10 de Dezembro de 2003 às 19:34

O Tribunal da Relação indeferiu o recurso que a PT Multimedia interpôs, para contestar a sentença do Tribunal do Comércio da aplicação de uma coima de 20 mil euros, por falta de notificação prévia da operação de compra da Infordesporto à Novabase.

A Direcção-geral do Comércio e Concorrência (DGCC), agora Autoridade da Concorrência, multou a PT Multimédia em 40 mil euros por esta, não ter atempadamente, anunciado a aquisição de 74,9% do capital da Infordesporto à Novabase, operação que lhe garantiu o controlo do «site» de informação desportiva.

A obrigatoriedade da notificação prévia dá-se pelo facto do volume de negócios de cada uma das empresas envolvidas ser superior a 30 milhões de euros.

A arguida recorreu da decisão do regulador da concorrência para o Tribunal do Comércio de Lisboa, que não lhe deu provimento, mantendo a decisão do regulador, avança a Autoridade da Concorrência.

Em seguida, a PT Multimédia recorre desta decisão para o Tribunal da Relação. Este último ordenou a repetição do julgamento e, em 23 de Outubro do ano passado, o Tribunal do Comércio reduz para metade a coima a pagar pela PTM.

Ainda assim, a operadora que detém a TV Cabo e a Lusomundo Media, que controla os jornais «Diário de Notícias» e «Jornal de Notícias», recorreu desta sentença para o Tribunal da Relação que não lhe deu seguimento.

Desde a sua criação a Autoridade da Concorrência já aplicou duas coimas - à Edinfor è a Secil - por estas empresas também não terem notificado processos de aquisição.

As acções da PT Multimédia encerraram nos 15,25 euros, a cair 0,91%.

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