Tribunal declara prescrição de processo e EDP pode escapar a multa de 25 milhões
O Tribunal de Santarém decide que contraordenação já está prescrita. A Autoridade da Concorrência vai recorrer e pondera queixa contra juíza.
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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) declarou a prescrição do processo de contraordenação movido pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra a EDP e a Sonae, relativo a um acordo de não concorrência de 2012, avança o Expresso. A decisão, de 16 de março, considera que o prazo se esgotou em agosto de 2024, antes do trânsito em julgado da sentença que previa coimas de 25,8 milhões de euros para a EDP e 8,6 milhões para a Sonae.
Segundo o despacho citado pelo jornal, o tribunal entendeu que nem o envio de questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia nem a legislação excecional adotada durante a pandemia de covid-19 constituem fundamentos para suspender o prazo de prescrição neste caso. A juíza defende a aplicação do regime mais favorável ao arguido e considera que as normas extraordinárias só se aplicariam se o prazo terminasse durante o período em que estiveram em vigor.
A decisão contraria o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa, levando a Autoridade da Concorrência a anunciar que vai recorrer e a admitir uma participação ao Conselho Superior da Magistratura.