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Governo limita isenção de IRS nas mais-valias da casa própria

Deixa de ser possível comprar num ano e vender no outro sem pagar IRS sobre as mais-valias. Alienações ao Estado ou autarquias ficam isentas e em 2023 e 2024 as vendas de imóveis usadas para amortizar a casa própria só pagam imposto sobre o remanescente.

Mariline Alves
05 de Março de 2023 às 23:30
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O Governo aproveitou o pacote “Mais Habitação” para alterar o atual regime que prevê a isenção de IRS sobre as mais-valias quando alguém vende a sua casa e aplica o valor obtido na aquisição de outro imóvel para habitação própria e permanente. Há vários requisitos que se mantêm, nomeadamente em relação ao prazo para o reinvestimento, mas o Governo junta-lhes outros. Assim, nos dois anos antes da transmissão, a casa terá que ter sido morada de família, com domicílio fiscal declarada nas Finanças; por outro lado, este regime de exclusão apenas se aplicará se não tiver já sido usado no ano em curso e nos três anos anteriores. Por outras palavras, não dá para mudar de casa muitas vezes e ter isenção de mais-valias, a menos que o contribuinte consiga provar que tal “se deveu a circunstâncias excecionais”.

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