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Presidente da República promulga lei das startups, mas deixa críticas

Marcelo Rebelo de Sousa promolgou o diploma aprovado pelo Parlamento, mas alerta que a sua aplicação "depressa mostrará a necessidade da sua correção".

marcelo rebelo de sousa
marcelo rebelo de sousa Pedro Nunes/Reuters
16 de Maio de 2023 às 10:53

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o estatuto dos benefícios fiscais e o código fiscal do investimento. Contudo, deixou críticas, referindo que "a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "apesar do desincentivo à consolidação das startup, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em Investigação e Desenvolvimento, atendendo a que a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção e, sobretudo, à importância do quadro genérico definido para as startup e scaleup", refere uma nota publicada esta terça-feira no site da Presidência da República.

A chamada "Lei das Startups", aprovada pelo Parlamento no final de março, não só define legalmente o conceito de startup e scaleup, como altera o regime fiscal das "stock options".

A nova lei foi classificada pelo diretor-executivo da Startup Portugal, António Dias Martins, como "um passo importante" e "na direção certa", mas que carece ainda de alterações.

"A lei não resolve tudo, o facto de os fundadores das maiores empresas ficarem de fora não nos agrada e cá estamos para lutar no sentido de alterar a lei", admitiu, em entrevista ao Negócios e Antena 1.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "apesar do desincentivo à consolidação das startup, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em Investigação e Desenvolvimento, atendendo a que a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção e, sobretudo, à importância do quadro genérico definido para as startup e scaleup", refere uma nota publicada esta terça-feira no site da Presidência da República.

A chamada "Lei das Startups", aprovada pelo Parlamento no final de março, não só define legalmente o conceito de startup e scaleup, como altera o regime fiscal das "stock options".

A nova lei foi classificada pelo diretor-executivo da Startup Portugal, António Dias Martins, como "um passo importante" e "na direção certa", mas que carece ainda de alterações.

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