Investidor da TAP pode ficar com 49,9% se trabalhadores não quiserem ações
O Decreto-Lei que dá “luz verde” à reprivatização da companhia aérea já foi publicado em Diário da República. Venda de posição minoritária permite “otimizar o potencial de valorização da TAP”, diz o Governo.
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Marcelo Rebelo de Sousa teve dúvidas, mas acabou por promulgar o Decreto-Lei da reprivatização da TAP que agora foi publicado em Diário da República. A venda direta pode avançar, faltando aos interessados conhecerem o caderno de encargos associados à compra de uma posição que pode ascender a 49,9% se os trabalhadores, que têm direito a 5%, não demonstrarem interesse.
“A participação minoritária objeto da reprivatização poderá ascender a 49,9% do capital social da TAP. Esta reprivatização terá lugar através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma alienação de até 5% do capital aos trabalhadores do Grupo TAP”, refere o Decreto-Lei, tal como já tinha sido anunciado pelo Governo há cerca de um mês.
Contudo, esta posição minoritária que o Executivo quer vender a um investidor estratégico, pode ser um pouco mais expressiva do que os 44,9%. “Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no âmbito da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP”, diz o mesmo documento.
Os trabalhadores não têm demonstrado grande apetite por estes títulos, até porque da primeira vez que tiveram essa oportunidade acabaram por sair lesados. Na oferta pública realizada em 2017 registou-se uma corrida às ações, com a procura a superar a oferta de títulos que apenas três anos depois perderam qualquer valor que tinham no âmbito da renacionalização da companhia.
Maximizar interesse público
O Governo acredita que haverá vários interessados na compra desta posição no capital da TAP, sendo que os principais são a IAG, a Air France-KLM e a Lufthansa, que aguardam o caderno de encargos para decidir se avançam ou não. A posição minoritária não os afasta, sendo que para o Executivo este modelo de alienação permite maximizar o encaixe, pensando já numa venda adicional no futuro.
Com o Estado a manter 50,1%, “é possível, no presente, assegurar a proteção de interesses públicos relevantes, e, numa perspetiva de futuro, otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura alienação da restante participação do Estado, cujo preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo exclusivo”, refere.
“Conjuga-se assim, nesta fase histórica, a presença do Estado na empresa, com a aportação de capital e know-how privados, permitindo, desse modo, a reprivatização ora aprovada maximizar a prossecução do interesse público”, acrescento mesmo documento.
Privado para dar robustez
O Executivo defende a “opção pela venda direta”, nesta reprivatização, já que, diz, “permite a seleção do investidor de referência com a flexibilidade necessária para a prossecução dos objetivos da presente reprivatização, permitindo otimizar os proveitos associados à mesma”.
E acrescenta que “se a entrada no capital social da TAP de um investidor privado permite, por si só, a dinamização e robustecimento da companhia”, a alienação de uma posição minoritária “permitirá a participação de concorrentes extracomunitários no processo de reprivatização, aumentado a concorrência no mesmo, e a preservação na esfera direta do Estado, enquanto e na medida em que tal se justificar, de capacidade de intervenção na TAP, à luz dos interesses públicos que o transporte aéreo e áreas adjacentes claramente têm”.
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