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Nomeada comissão para negociar compensação à A23 pelo fim das portagens

A comissão que vai negociar o pedido de compensação da Scutvias vai também avaliar eventuais novos investimentos a realizar, designadamente novas acessibilidades que possam vir a integrar a concessão.

A Beira Interior tinha como única fonte de remuneração a receita da cobrança de portagens.
A Beira Interior tinha como única fonte de remuneração a receita da cobrança de portagens. Bruno Simão/Negócios
06 de Janeiro de 2026 às 11:01

O Estado nomeou uma comissão de negociação no âmbito do pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado pela concessionária Beira Interior (A23) na sequência da eliminação de portagens que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Das várias autoestradas que deixaram de ser pagas há um ano, a A23 era a única em que a fonte de remuneração da concessionária resultava da receita da cobrança de portagens, já que as restantes eram remuneradas por disponibilidade. Ainda em dezembro de 2024, e numa resposta ao grupo parlamentar do PSD, o Governo tinha indicado que a perda acumulada de receita até 2032, quando termina o contrato da Scutvias, deveria atingir os 142,2 milhões de euros, sem IVA. Um decreto-Lei aprovado ainda nesse ano estabeleceu um regime extraordinário e temporário para fazer face à perda integral da receita de cobrança de taxas de portagem na concessão da Beira Interior, estabelecendo que, para esse efeito, “deve ser constituída uma comissão de negociação”.

No despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, a comissão de negociação tem como mandato a verificação das condições do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da reposição desse equilíbrio devido ao fim das portagens, assim como a renegociação dos aspetos contratuais e proposta de introdução no contrato de concessão de alterações que decorram da aplicação do diploma que determinou a abolição das portagens. Irá ainda negociar "outras matérias contratuais que requeiram ponderação oportuna no contexto da negociação, nomeadamente consideração de partilhas com o concedente de benefícios decorrentes de eventos e circunstâncias anteriores e que não tenham sido objeto de consideração noutras sedes negociais ou arbitrais", assim como "a avaliação de eventuais novos investimentos a realizar, designadamente relativos a novas acessibilidades e a novas ligações à rede rodoviária envolvente, e ponderação da viabilidade, e dos efeitos, da sua integração na concessão.

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