Regras para renegociar crédito à habitação já estão em vigor. O que precisa de saber
As regras que permitem renegociar o crédito à habitação face ao aumento das taxas de juro e do esforço das famílias entraram em vigor este sábado. Conheça os critérios, os prazos e as consequências caso recorra a este mecanismo.
Já estão em vigor as novas regras para poder renegociar o crédito à habitação no âmbito do mecanismo aprovado pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro e, por arrasto, das taxas Euribor. Há prazos apertados para bancos e clientes avançarem para esta solução, quando a taxa de esforço das famílias atinge determinados patamares. Um guia para não se perder.
O diploma define que podem ser renegociados os contratos à habitação própria e permanente, com taxa Euribor variável e até aos 300 mil euros do capital em dívida. Ou seja, de fora ficam os créditos com taxa fixa, os feitos para segunda habitação e ainda os contratados para o consumo. Segundo o secretário de Estado do Tesouro, este limiar inclui a “quase totalidade” dos contratos do crédito à habitação. Os números avançados por João Nuno Mendes no dia em que o Governo aprovou o decreto-lei apontam para 100 mil milhões de euros de stock de crédito habitação, dois milhões de devedores e 1,4 milhões de contratos. Quem pode renegociar o seu contrato? O Governo define três critérios para antecipar dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação e que podem ditar o processo de renegociação. O primeiro é sempre que a taxa de esforço, ou seja, o peso que as prestações do crédito à habitação e ao consumo no rendimento disponível líquido, atinja os 36%. O segundo é quando a taxa de esforço tenha aumentado, por via da subida das Euribor neste ano, 5 pontos percentuais. Por fim, haverá sempre renegociação quando a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga ou face ao início do contrato). Como é calculado o rendimento líquido?De acordo com o diploma agora publicado, é o montante recebido pelo titular (ou titulares) do crédito, líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social de acordo com a última declaração de rendimentos entregue na Autoridade Tributária, dividido por 12 meses. Para os trabalhadores dependentes é considerado o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com a informação entregue pelos clientes. Para os recibos verdes, ou com rendimentos sazonais, o rendimento mensualizado é apurado de acordo com os dados entregues pelos clientes. Quem abre a renegociação? Caberá aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida. Mas as famílias também o poderão fazer se sentirem dificuldades de pagamento. A fiscalização estará a cargo do Banco de Portugal. Como atual os bancos?O diploma determina que os bancos averiguam a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa (50%) com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro. Os bancos podem pedir informação adicional aos clientes, como a declaração e comprovativo de rendimentos, e estes têm 10 dias para a disponibilizar. Que soluções permite a renegociação? Da negociação poderá resultar um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do crédito, a passagem para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período. Em qualquer destas hipóteses, ainda assim, há uma condição que terá sempre de se manter: “Não poderá haver aumento da taxa de juro”, frisou o secretário de Estado, João Nuno Mendes. “Não variar face à taxa que está a ser fixada”, acrescentou depois. Isto porque, “perante uma situação em que pode haver dificuldades, a tendência seria de elevação do indexante e do spread”, admitiu o secretário de Estado do Tesouro. “O objetivo é que não seja essa a saída negocial”, disse. Que sanções para os bancos?
Quem pode renegociar o seu contrato? O Governo define três critérios para antecipar dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação e que podem ditar o processo de renegociação. O primeiro é sempre que a taxa de esforço, ou seja, o peso que as prestações do crédito à habitação e ao consumo no rendimento disponível líquido, atinja os 36%. O segundo é quando a taxa de esforço tenha aumentado, por via da subida das Euribor neste ano, 5 pontos percentuais. Por fim, haverá sempre renegociação quando a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga ou face ao início do contrato).
Como é calculado o rendimento líquido?De acordo com o diploma agora publicado, é o montante recebido pelo titular (ou titulares) do crédito, líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social de acordo com a última declaração de rendimentos entregue na Autoridade Tributária, dividido por 12 meses. Para os trabalhadores dependentes é considerado o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com a informação entregue pelos clientes. Para os recibos verdes, ou com rendimentos sazonais, o rendimento mensualizado é apurado de acordo com os dados entregues pelos clientes.
Quem abre a renegociação? Caberá aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida. Mas as famílias também o poderão fazer se sentirem dificuldades de pagamento. A fiscalização estará a cargo do Banco de Portugal.
Como atual os bancos?O diploma determina que os bancos averiguam a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa (50%) com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro. Os bancos podem pedir informação adicional aos clientes, como a declaração e comprovativo de rendimentos, e estes têm 10 dias para a disponibilizar.
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