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Caução, abate, IRS Jovem e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 19 de Outubro de 2024 às 14:00
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17.10.2024

Caução

| João Rodrigues

Aquando da realização dum contrato de arrendamento, emiti a caução pelo que sobre ela incidiu o valor do IRS. Acontece que o contrato terminou e a caução não foi devolvida ao inquilino porque houve necessidade de reparar danos que ultrapassaram o valor da mesma. Como vou ser ressarcido do IRS que incidiu sobre a caução?

A caução não é considerada um rendimento, o que significa que não devia ter pagado imposto. Tendo declarado como rendimento não é possível recuperar esse valor.

17.10.2024

Abate

| Ana Cristina

Mandei um carro para abate no mês passado e ainda não comprei um novo. Ainda posso ter acesso ao programa de incentivo ao abate que foi anunciado pelo Governo?

Falta ainda conhecer os pormenores do programa de incentivo ao abate de veículos, quer para 2024 quer para 2025. Contudo, para se poder beneficiar desta medida é preciso cumprir alguns requisitos, entre os quais entregar o veículo num centro de abate autorizado. E terá ainda de ter um certificado de destruição.

17.10.2024

IRS Jovem

| Pedro

Tenho 33 anos e comecei a descontar há 11 anos, quando comecei a trabalhar. O IRS Jovem é só para quem acabe agora os estudos ou ainda posso usufruir até completar os 35 anos? Se sim, é até ao IRS do ano dos 35 ou dos 34?

O IRS Jovem é aplicado a partir do primeiro ano de trabalho após a conclusão de um dos ciclos de estudos considerados. Se não concluiu qualquer ciclo de estudos que se encaixe nas condições do IRS Jovem, não poderá beneficiar desta medida. 

17.10.2024

Mais-valias imobiliárias

| Anónimo

Comprámos uma casa em 2000 e vendemo-la em 2024, trata-se de uma segunda habitação. Vou usar o dinheiro para amortizar o crédito habitação da minha primeira habitação. Qual o valor que terei de aplicar na amortização para ficar isento do pagamento de mais-valias?

Só há isenção total do pagamento de imposto se a totalidade do valor de venda for aplicada na amortização do crédito da habitação própria e permanente. Por exemplo, se vendeu a casa por 200 mil euros, terá de usar esses 200 mil euros para amortizar o crédito da sua primeira habitação. Caso o valor da venda seja superior ao capital em dívida do crédito habitação, só o valor remanescente é que fica sujeito a tributação de acordo com o Código do IRS.

De realçar que só metade da mais-valia é alvo de tributação. O Doutor Finanças disponibiliza a calculadora de mais-valias de imóveis que pode usar para perceber qual o valor que deve ter em consideração.

Lembramos também que, para se poder beneficiar da isenção, a amortização do empréstimo tem de ser feita até três meses a contar da data da venda.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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