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Crédito e IRS Jovem. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 12 de Outubro de 2024 às 14:00
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09.10.2024

Crédito

| Joana

Desde 2022 que tenho um crédito à habitação com a Caixa Geral de Depósitos, que inclui, como é habitual, um seguro multiriscos que teve de ser feito através do banco. Algum tempo depois, a mesma seguradora contactou-me e propôs um outro seguro semelhante, mas mais barato - proposta que aceitei. Agora, o banco diz que, ao fazer essa mudança, quebrei os termos do contrato e vou sofrer um agravamento do "spread". A seguradora diz que isso não pode acontecer. Quem tem razão? O que posso fazer nesta situação?

Qualquer potencial alteração deve ser partilhada com a instituição financeira, para se precaver de alguma questão contratual. O contrato celebrado com o banco determinou as condições que tinham de ser cumpridas, nomeadamente, ao nível do seguro para se ter acesso à bonificação do spread. Que é o que está em causa. Ou seja, o cliente tem acesso a determinado spread se cumprir determinadas condições e se contratar ou subscrever alguns produtos. Cada produto dá acesso a um "desconto" no spread aplicado. Uma alteração das condições acordadas pode implicar a revisão do spread, porque o cliente deixa de cumprir com parte do que acordou inicialmente. Deve questionar o banco sobre as alternativas disponíveis. De realçar que tem 30 dias para anular a apólice do seguro que contratou. Além disso, é importante perceber quanto poupa com o novo seguro e quanto vai pagar a mais pelo aumento do spread. Há situações em que compensa mudar os seguros, mesmo que o spread aumente.

| Anónimo

Tenho 32 anos e comecei este ano à procura de casa para comprar. Entretanto percebi que iriam ser implementados apoios direcionados aos jovens e resolvi esperar para poder aproveitar, mas agora dizem que ainda vai demorar e que só no próximo ano é que deve entrar em vigor a garantia pública. Li também que os preços das casas podem aumentar por causa desta medida. Agora estou na dúvida sobre se devo esperar ou avançar já. Podem ajudar-me? Há alguma forma de saber qual seria a diferença entre comprar já ou em 2025?

Não é possível antecipar como vai evoluir o mercado. Os dados apontam para que as medidas recentes, lançadas para facilitar a compra de casa por parte dos jovens, façam com que a procura de habitação aumente. E esse fator pode provocar alguma subida nos preços do imobiliário. Contudo, não é possível antecipar se este aumento de preços se vai concretizar e qual a dimensão do mesmo.

A legislação para a garantia pública foi publicada no final de setembro. Os bancos terão agora um período para poderem aderir ao protocolo, que lhes vai permitir conceder crédito a 100%, e para implementar todos os procedimentos necessários à operacionalização da medida. Estamos a falar de um período que pode ascender a 90 dias, pelo que os bancos, no limite, podem começar a conceder empréstimos, nestas condições, apenas a partir de janeiro.

O processo de compra de casa pode ser demorado, nomeadamente se ainda não tem um imóvel em vista. Poderá tentar encontrar um imóvel e quando o encontrar tentar perceber se já há bancos com a garantia pública disponível. 

09.10.2024

IRS Jovem

| Licínio Borges

Terminei o mestrado aos 28 anos de idade. Será que posso usufruir do IRS Jovem ou já estou fora por causa da idade?

Já não cumpre com as condições de acesso. A legislação em vigor determina que, para beneficiar do IRS Jovem, os contribuintes têm de ter entre 18 e 26 anos para qualificações iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (o que inclui desde formação técnico-profissional até ao mestrado). Só quem tiver concluído um doutoramento é que pode começar a beneficiar do IRS Jovem aos 30 anos.

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