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Faturas, IRS e crédito. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

Negócios 30 de Setembro de 2023 às 15:00
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28.09.2023

Faturas

| Cristina Lopes

Devo guardar as faturas em papel e no email? Todas? Se sim, por quanto tempo?

 

Deve guardar todas as faturas, sendo que só precisa de as ter num formato. Se as tiver no email, basta guardar o email. Se precisar de um comprovativo, basta consultar a sua conta de email. As que não tiver em suporte digital, deve garantir que tem noutro formato.

 

Quanto ao tempo, este pode variar entre os seis meses e os cinco anos, dependendo da sua natureza. Existe ainda um caso em que deve guardar por 10 anos. Assim, as faturas referentes a serviços essenciais (luz, água, gás, telecomunicações) devem ser guardadas durante seis meses, o período que as empresas prestadoras de serviços têm para cobrar as respetivas faturas. Durante este mesmo prazo deve também guardar as faturas da alimentação e de alojamento. 

 

As faturas de simples obras em casa (pintura, eletricidade, entre outros) devem ser guardadas durante um ano, enquanto as de oficina, nomeadamente com assistência, peças ou mão de obra, devem ser guardadas por dois anos. Neste mesmo prazo ainda cabem as faturas de profissionais liberais como médicos ou advogados. 

 

Segue-se o período de três anos. Neste caso, devem ser guardadas as faturas referentes a bens móveis (bens como eletrodomésticos, mobiliário, entre outros que envolvem a existência de garantia que só pode ser acionada com este comprovativo); e a despesas de saúde cobradas por instituições públicas e privadas.  

 

Quanto a impostos, as faturas (para efeitos de IRS), têm de ser guardadas durante quatro anos, já que pode ser alvo de uma inspeção do Fisco. Também os comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) devem ser preservados, no mínimo, durante quatro anos. 

 

No mais alargado destes períodos (de cinco a 10 anos) constam as faturas de imóveis, rendas e condomínios. Assim, as faturas de rendas e condomínios devem ser guardadas durante cinco anos. 

Quanto aos imóveis existe uma diferença a ter em conta: se as faturas forem de obras de estrutura, deve guardar durante 10 anos. Já nas restantes intervenções, o prazo diminui para cinco anos. 

28.09.2023

Crédito

| Anónimo

Como vai funcionar o mecanismo de estabilização dos juros? Como sei se sou elegível? Há alguma forma de saber se vou pagar mais no fim e quanto?

O mecanismo de estabilização dos juros é, na prática, uma moratória parcial dos juros, que pode ser pedida por quem tem crédito para uma habitação própria permanente e um prazo igual ou superior a cinco anos até ao final do contrato. Os pedidos podem ser feitos a partir de 2 de novembro, desde que a legislação já tenha sido publicada, e o banco é obrigado a facultar a opção no prazo de 15 dias.  

 

Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023, com prazo residual igual ou superior a 5 anos, assim como todos os contratos renegociados recentemente com os bancos ou que tenham sido alvo de transferência, independentemente da data de celebração. 

 

A redução será de 30% na taxa Euribor, sendo que o valor é calculado com base na média da Euribor a 6 meses no mês anterior ao do pedido. Se usarmos como exemplo a Euribor a 6 meses de agosto (3,945%) a nova prestação será calculada com uma taxa de juro de 2,76% e ficará fixa durante dois anos. 

 

Tendo em consideração os valores da Euribor, acima referidos, um empréstimo de 100 mil euros, em que faltem 30 anos para concluir o empréstimo, e tenha um spread de 1,2%, a redução da taxa em 30% diminui a prestação em cerca de 70 euros.

 

Depois do período de dois anos, o cliente voltará a pagar a prestação em função do indexante original do contrato, sendo que tem mais dois anos de carência sobre os juros que não pagou. A partir do quarto ano, começa a reembolsar mensalmente o desconto nos juros. Os pormenores como vai ser aplicada esta medida ainda estão por confirmar, aguardando-se a publicação do diploma. Ainda assim, o ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu que a operação não implica qualquer aumento do capital em dívida, já que o valor será diluído no restante prazo do empréstimo. 

28.09.2023

Benefícios fiscais

| Sílvia Luís

       

       

Comprei uma casa (habitação própria e permanente) este ano, recorrendo para isso a um crédito à habitação. Tenho algum tipo de benefícios fiscais em declarar a compra no IRS?

Atualmente não há benefícios fiscais para quem compra casa. Os benefícios fiscais em sede de IRS dos juros dos empréstimos só são aplicados a quem contraiu crédito habitação para compra de habitação própria e permanente até 31 de dezembro de 2011. Assim, não tem de declarar a compra de casa em sede de IRS, a não ser que tenha reinvestido uma mais-valias da venda da anterior habitação própria e permanente e declare a venda e posterior compra para fins de isenção de mais-valias.

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