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Imobiliário, herança, IRS jovem e mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 07 de Junho de 2025 às 14:00
Imobiliário
Imobiliário

| Ricardo Pereira

Vendi o meu apartamento com direito a usufruto vitalício. Comprei-o por 95.000 euros em 2008 e vendi-o por 125.000 euros em abril. Ainda estão por pagar 11.500 euros da hipoteca. Tenho 77 anos. Gostaria de saber:

1. Qual o valor do usufruto e da nua propriedade e, se com o coeficiente de desvalorização da moeda aplicado ao valor do imóvel, resultam mais-valias a englobar em sede de IRS?

2. Se haverá lugar ao pagamento de IMT e IS?

3. Se o valor de 11.500 a pagar da hipoteca é deduzido das mais-valias se as houver?

O valor do usufruto depende da idade do usufrutuário, existindo uma tabela que determina os valores. Relativamente à questão de realizar ou não mais-valias, dependerá de vários fatores, já que, para o cálculo, terá de ter em conta não apenas o valor de compra e de venda, como também de encargos suportados com a compra e com a venda (como impostos, escritura e até eventual comissão imobiliária) e ainda eventuais despesas que tenha tido com obras de melhoria nos últimos 12 anos. Todos esses valores são dedutíveis à mais-valia apurada, o que não acontece com o valor da hipoteca. Já o pagamento de IMT e IS é da responsabilidade do comprador e não do vendedor.
Tendo em consideração a especificidade da situação, recomendamos que contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista que ajude a eliminar dúvidas.

Herança
Herança

| Júlia Andrade

Os meus pais deixaram um terreno e somos duas filhas. Eu vendi a minha parte do terreno à minha irmã ainda. Não estava nada em meu nome, foi passado do nome do meu pai para a minha irmã. Será que tenho que pagar alguma coisa?

Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista para eliminar dúvidas que tenha. Recentemente, o Supremo Tribunal Administrativo publicou um acórdão onde determinou que a venda de um quinhão da herança não está sujeita a tributação, uma interpretação que é contrária à que tem sido feita pela Autoridade Tributária.

IRS Jovem
IRS Jovem

| Carlos Alves

A minha sogra vendeu um imóvel em outubro de 2024. Foi adquirido em 1996. Tem dois filhos e ficou viúva em 2000. O apuramento do valor patrimonial do imóvel em 2001 é o que deve constar para efeito do cálculo das mais-valias? Ou será 1996? Quem me pode fornecer esse valor? Será as Finanças da localidade?

O valor patrimonial de compra é referente ao ano em que o imóvel passou para a propriedade da sua sogra. O cálculo vai depender de como foi comprada a casa: se uma parte do imóvel pertencia ou não à sua sogra em 1996 ou se apenas passou para a sua propriedade quando enviuvou. Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária para o ajudar a esclarecer dúvidas. Será a Autoridade Tributária que conseguirá dar informação sobre o valor patrimonial à data da compra do imóvel (seja em 1996 ou em 2000).

Mais-valias imobiliárias
Mais-valias imobiliárias

| Anónimo

Estou a tentar fazer o IRS dos meus tios que venderam uma casa mas ainda não fizeram o investimento em outra casa. Como posso fazer o IRS sem aparecer um valor astronómico para pagar? Não estou muito informada mas achei que havia um certo tempo para fazer o investimento de compra de outro imóvel?

Há várias questões que devem ser analisadas. Se o imóvel, agora vendido, tiver sido comprado antes de 1989 estão isentos do pagamento de mais-valias, bastando preencher o Anexo G1. Se a compra tiver sido realizada após aquele ano, dependerá se a casa era habitação própria e permanente ou secundária. No caso de ser secundária, não há forma de reduzir o valor a pagar de mais-valias. Se se tratar de uma habitação própria e permanente e o objetivo for reinvestir o valor da venda na compra de uma outra habitação própria e permanente, deve indicar na declaração de IRS a intenção de reinvestimento futuro. Tem 36 meses desde a venda para realizar este reinvestimento (que tem de declarar no ano em que o concretizar). Importa realçar que para a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias, tem de reinvestir o valor total da venda da venda.


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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