Investimento, banca, IRS. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Investimento
| Vítor Aires
Tenho uma conta na plataforma Degiro, onde, em 2023, vendi ações portuguesas e ETF estrangeiros. Como declaro as mais-valias e menos-valias obtidas nas vendas em 2023 no IRS?
As mais e menos-valias imobiliárias são declaradas no anexo G do IRS, através do preenchimento do quadro 4. Havendo menos-valias a considerar, o recomendável é que opte pelo englobamento das mais e menos-valias, caso contrário não conseguirá "abater" as menos-valias ao rendimento global.
Banca
| Ana Nunes
Um familiar idoso fez uma transferência bancária por engano e, ao contactar o banco, foi-lhe dito que nada poderia fazer. Não há a possibilidade de pedir a transferência de volta pois é um caso de burla. O que posso fazer? Devo insistir junto do banco? Contactar o Banco de Portugal ou a polícia?
Se a transferência tiver sido realizada pelo titular da conta por engano, mesmo que tenha sido enganado por um terceiro para o fazer, não há responsabilidade do banco, pelo que a "correção" da situação só pode acontecer ou por reconhecimento e boa vontade do titular da conta para onde o dinheiro foi transferido, ou por ordem de um tribunal.
O banco não pode retirar dinheiro de uma conta, sem que o seu titular lhe dê permissão. O que significa que depois de uma transferência feita, só se o destinatário der autorização é que é possível recuperar esse valor.
No caso de ter existido burla, o que deve fazer é apresentar uma queixa-crime. Se tiver sido um puro engano, o que deve fazer é recorrer a um advogado para tentar, por essa via, reaver o dinheiro. Afinal, a situação do engano é enquadrável na figura do enriquecimento sem causa e um tribunal deverá, com base nisso, ordenar ao titular da conta para onde o dinheiro foi transferido por engano a devolução do mesmo.
IRS
| Anónimo
Li nas notícias que houve um alargamento do IRS automático. Quais são as novas regras? Como sei se sou abrangido?
A alteração implementada este ano está relacionada com a possibilidade de usufruírem do IRS Automático os contribuintes que tenham montantes "aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização", que até aqui estavam excluídos.
Assim, de uma forma genérica, contribuintes que trabalhem por conta de outrem ou por conta própria e reformados podem optar pelo IRS Automático. Mas há situações em que não é possível avançar com a declaração pré-preenchida.
Contribuintes que beneficiem do IRS Jovem; que paguem pensões de alimentos ou que façam deduções referentes a pessoas com deficiência estão entre os excluídos.
Além disso, estão excluídos contribuintes que tenham direito a deduções por ascendentes, que usufruam de benefícios fiscais, que não residam em Portugal ou que tenham rendimentos em Portugal e no estrangeiro. Quem tiver rendimento prediais ou quem tiver vendido um imóvel, por exemplo, também não está abrangido pelo IRS Automático.
As pessoas que estão abrangidas pelo IRS Automático devem confirmar sempre a informação que consta na declaração pré-preenchida. E se verificarem que faltam dados deve optar pela declaração de preenchimento manual.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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