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PPR, recibos verdes, IRS e AL. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 27 de Janeiro de 2024 às 15:00
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25.01.2024

PPR

| Pedro Coelho

É possível mobilizar sem qualquer penalização, um PPR efetuado em 31/12/2023, para pagar prestações do empréstimo de crédito habitação ou efetuar amortizações do mesmo em 2024?

De acordo com a legislação temporária, atualmente em vigor, as famílias podem usar os montantes dos PPR para amortizar o crédito habitação, sem penalizações até ao final de 2024. Este é o único destino que pode ser usado para resgate de fundos sem que os subscritores tenham de cumprir um prazo mínimo de subscrição do PPR.

A legislação, quando foi publicada, estipulou que apenas as subscrições e reforços de PPR feitos até 30 de setembro de 2022 estavam abrangidos por esta possibilidade, contudo, a Autoridade Tributária (AT) esclareceu, já em 2023, que as famílias podem resgatar o valor necessário para pagar uma prestação de crédito, independentemente de o valor da mesma ser superior ao valor do IAS determinado.

No esclarecimento, a AT deixou claro que, nestes casos, "não se aplicam limites quanto ao valor do resgate, assim como o critério temporal."

As alterações feitas para este ano, estipularam apenas o prolongamento do período, permitindo que as pessoas usem os fundos que tinham num PPR para amortizar o crédito habitação até ao final de 2024, sem necessidade de cumprir com o prazo mínimo de subscrição.

(Resposta corrigida dia 31 às 13:15)

25.01.2024

Recibos verdes

| João Carlos

Sou trabalhar independente e tenho uma dúvida sobre que despesas é que os recibos verdes podem deduzir no IRS? Por exemplo, trabalhando de casa, posso incluir a despesa de telecomunicações, tendo um pacote de desporto (para uso próprio e que não está relacionado com a minha atividade)? Isso significa que a despesa deixa de ser válida? É possível (e suposto) dividir a fatura?

As despesas podem ser afetas à atividade a 100% ou a 25%, dependendo da atividade em causa e das despesas. Sendo que as despesas que podem ser abatidas a 100% no IRS são as que têm relação direta com a atividade que é desenvolvida.

Os valores das despesas têm de ser declarados através do quadro 17 do anexo B da declaração de IRS. É aqui que se identificam as despesas e a proporção que é afeta à atividade, se a 100% ou a 25%. Por exemplo, se trabalhar em desporto, e precisar de ver muitos jogos e atividades desportivas, essa despesa em causa pode ser afeta a 100% à sua atividade. Não sendo o caso, só poderá alocar 25% do valor da fatura às suas despesas.

De uma forma resumida, as despesas que estiverem inequivocamente relacionadas com a sua atividade profissional, são totalmente afetas. O que significa que abatem 100% no IRS. Se não for o caso, essas despesas abatem apenas 25%.

25.01.2024

IRS

António Silva

Até quando posso alterar o agregado familiar para efeitos de IRS e o que devo fazer?

A alteração do agregado familiar pode ser feita até dia 15 de fevereiro e refere-se à realidade existente até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

Para atualizar o agregado familiar tem de ir ao Portal das Finanças e entrar na área "Comunicar Agregado Familiar". Aí, poderá alterar ou confirmar a sua composição, sendo que precisará do número de contribuinte e da palavra-passe das Finanças de cada um dos elementos para poder validar a informação.

25.01.2024

AL

| Anónimo

Como é que se calcula a nova Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)?

Não foi publicada uma fórmula de cálculo, sabendo-se já que esta contribuição vai ter em consideração vários elementos. Por um lado, o coeficiente económico do alojamento local e, por outro, o coeficiente de pressão urbanística.

No caso do coeficiente económico, o valor é apurado segundo o coeficiente entre o rendimento médio anual por quarto disponível e a área bruta mínima de um fogo habitacional de tipologia T1, segundo é explicado no anexo ao artigo 22.º da Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro.

Já o coeficiente de pressão urbanística, cujos valores foram publicados através da Portaria n.º 455-E/2023, vai ter em consideração a renda de referência por metro quadrado.

Segundo estimativas do setor, os valores desta contribuição podem variar entre 19 e 35 euros por metro quadrado. 

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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