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Rendas, investimento e imobiliário. Leia as respostas do consultório financeiro às suas pergunta

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 11 de Novembro de 2023 às 15:00
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08.11.2023

Rendas

João Rodrigues

Tenho dois contratos de arrendamento (um de setembro de 2021 e outro de agosto de 2022) que não sofreram atualizações de renda e pretendo fazê-lo agora em janeiro. Será que o ponto 3 do artigo 34º da Lei nº 56/2023 de 6 de outubro também se aplica para os contratos existentes? Se sim, como determino o coeficiente?

O artigo a que se refere destina-se apenas aos novos contratos, não podendo ser aplicado a contratos já existentes.  O coeficiente a aplicar a contratos existentes, em 2024, é de 1,0694.

08.11.2023

Investimento

| Maria

1) Produtos financeiros (ações, EFTS, etc) têm de ser declarados no IRS? Se sim, de que forma e em que sítio? É automático?

Os produtos financeiros têm de ser declarados quando há a venda ou final da subscrição. Ou seja, quando compra não precisa de preencher qualquer informação na declaração de IRS. Assim, quando regista mais ou menos-valias mobiliárias, tem de preencher o quadro 9 do anexo G.

2) Como sei se tenho de englobar ou não? Ou se é mais vantajoso?

Sobre o englobamento ou tributação autónoma, no caso dos investimentos mobiliários, cabe ao contribuinte decidir, não existindo qualquer obrigatoriedade. A melhor estratégia fiscal depende de cada caso, sendo o mais recomendável simular cada cenário através do simulador da Autoridade Fiscal. Antes de submeter a declaração, pode simular as duas situações e avaliar quais dos cenários é mais vantajoso. E pode tomar essa decisão apenas depois de ver o resultado das simulações.

08.11.2023

Imobiliário

| Anónimo

Como declarar mais-valias com vendas de imóveis no IRS, considerando todas as novas medidas do Mais Habitação (nomeadamente a isenção de mais-valias aplicável a imóveis vendidos até final de 2024)?

A declaração de mais-valias imobiliárias continua a ser feita através do preenchimento do quadro 4 do anexo G da declaração de IRS. Sendo estas mais-valias de englobamento obrigatório.

A isenção de tributação sobre as mais-valias continua a respeitar uma série de condições, nomeadamente o reinvestimento da totalidade do valor de venda. A legislação recentemente aprovada acaba por apertar um pouco mais as regras de reinvestimento.

De realçar que a isenção de tributação das mais-valias imobiliárias se aplica ao valor conseguido com a venda de uma habitação própria e permanente (HPP), desde que haja reinvestimento num imóvel com o mesmo fim.

Uma das formas de aperto das condições foi a definição de um período mínimo de domicílio fiscal. Ou seja, passam a estar excluídos de tributação, consoante o reinvestimento, apenas os imóveis que tenham sido a morada fiscal do proprietário, pelo menos 24 meses antes da alienação da casa.

Além disso, o contribuinte que quiser beneficiar da isenção de tributação de mais-valias imobiliárias não pode ter beneficiado deste regime no ano da obtenção dos ganhos nem nos três anos anteriores.

Por outro lado, a nova legislação abre uma nova possibilidade: a venda de uma segunda habitação para amortizar o crédito da casa. Esta é a medida transitória, que permite que o valor de venda de uma segunda habitação possa ser usado para pagar o crédito de uma primeira casa. E, neste caso, pode ser usado pelo próprio ou em benefício de descendentes.

De realçar que a isenção total de pagamento de mais-valias só ocorre se o valor de venda da segunda habitação for usado na totalidade, caso contrário, o montante que não for usado paga impostos.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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