pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Venda de fração em prédio e mais-valias mobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 09 de Dezembro de 2023 às 15:00
  • Partilhar artigo
  • ...
06.12.2023

Venda de fração em prédio

| Sara Mendes

 

O meu prédio prepara-se para vender a fração que costumava ser a casa da porteira, sendo que o valor obtido será dividido por todos os proprietários, consoante a permilagem. De que forma é taxada esta venda? Como se processa ao nível das mais-valias?

  

Esta venda enquadra-se numa transação imobiliária. O que significa que terá de preencher o quadro 4 do anexo G da declaração de IRS. É nesse quadro que vai identificar o valor de aquisição do imóvel e o valor a que a casa foi vendida. Sendo que os valores correspondem sempre à parte que lhe é imputada. Se, no caso em concreto, lhe corresponder 15% da casa, é esta proporção que terá de identificar no valor do imóvel e no valor de venda.

 

Recomenda-se que questione junto das Finanças qual o valor de aquisição da casa para o seu caso em concreto, uma vez que pode depender de quando comprou a sua habitação.

 

Quanto à tributação, tratando-se de um imóvel que não é primeira habitação, terá de pagar impostos sobre metade da mais-valia obtida. E o valor do imposto que terá de pagar vai depender, entre outras questões, dos seus rendimentos, uma vez que a tributação que lhe é aplicada tem em consideração o seu enquadramento fiscal. 

06.12.2023

Mais-valias mobiliárias

| Anónimo

Se possível, para a vossa rubrica consultório, gostaria de colocar as seguintes duas perguntas, de forma anónima:

1) No apuramento de mais valias mobiliárias o valor da compra dos títulos está sujeito a correção monetária em função da data da compra. Quem procede à referida correção monetária é o fisco ou é o contribuinte que introduz o valor da compra já corrigido do respectivo valor monetário?

Esta correção é feita de forma automática pela Autoridade Tributária. O contribuinte preenche o valor que pagou.

2) Para englobar mais ou menos valias mobiliárias que outros rendimentos é necessário englobar adicionalmente? Se houver menos valias apuradas e englobadas num determinado ano, no ano seguinte, para poder descontar estas menos valias é necessário englobar novamente este tipo de rendimentos?

Para o englobamento das mais e menos-valias mobiliárias é necessário englobar rendimentos da categoria E, que se referem a rendimentos de capital, e rendimentos da categoria F, que são os rendimentos prediais.

Quando à questão sobre a possibilidade de englobar menos-valias de um ano no ano seguinte, terá igualmente de englobar rendimentos de categoria E e F.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio