Venda de fração em prédio e mais-valias mobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Venda de fração em prédio
| Sara Mendes
O meu prédio prepara-se para vender a fração que costumava ser a casa da porteira, sendo que o valor obtido será dividido por todos os proprietários, consoante a permilagem. De que forma é taxada esta venda? Como se processa ao nível das mais-valias?
Esta venda enquadra-se numa transação imobiliária. O que significa que terá de preencher o quadro 4 do anexo G da declaração de IRS. É nesse quadro que vai identificar o valor de aquisição do imóvel e o valor a que a casa foi vendida. Sendo que os valores correspondem sempre à parte que lhe é imputada. Se, no caso em concreto, lhe corresponder 15% da casa, é esta proporção que terá de identificar no valor do imóvel e no valor de venda.
Recomenda-se que questione junto das Finanças qual o valor de aquisição da casa para o seu caso em concreto, uma vez que pode depender de quando comprou a sua habitação.
Quanto à tributação, tratando-se de um imóvel que não é primeira habitação, terá de pagar impostos sobre metade da mais-valia obtida. E o valor do imposto que terá de pagar vai depender, entre outras questões, dos seus rendimentos, uma vez que a tributação que lhe é aplicada tem em consideração o seu enquadramento fiscal.
Mais-valias mobiliárias
| Anónimo
Se possível, para a vossa rubrica consultório, gostaria de colocar as seguintes duas perguntas, de forma anónima:
1) No apuramento de mais valias mobiliárias o valor da compra dos títulos está sujeito a correção monetária em função da data da compra. Quem procede à referida correção monetária é o fisco ou é o contribuinte que introduz o valor da compra já corrigido do respectivo valor monetário?
Esta correção é feita de forma automática pela Autoridade Tributária. O contribuinte preenche o valor que pagou.
2) Para englobar mais ou menos valias mobiliárias que outros rendimentos é necessário englobar adicionalmente? Se houver menos valias apuradas e englobadas num determinado ano, no ano seguinte, para poder descontar estas menos valias é necessário englobar novamente este tipo de rendimentos?
Para o englobamento das mais e menos-valias mobiliárias é necessário englobar rendimentos da categoria E, que se referem a rendimentos de capital, e rendimentos da categoria F, que são os rendimentos prediais.
Quando à questão sobre a possibilidade de englobar menos-valias de um ano no ano seguinte, terá igualmente de englobar rendimentos de categoria E e F.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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