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Governo muda regras de gestão da dívida do IGCP

19 anos depois o Executivo alterou as normas orientadoras para a gestão das disponibilidades de tesouraria e da dívida direta do Estado. Além das mudanças no risco de refinanciamento, há parâmetros a cumprir na liquidez e novos produtos através dos quais o IGCP se pode financiar.

O IGCP é a agência que gere a dívida pública, cuja atuação foi alterada.
O IGCP é a agência que gere a dívida pública, cuja atuação foi alterada. Vítor Mota
11:43

O Governo esta quinta-feira as normas orientadoras para a gestão das disponibilidades de tesouraria e da dívida direta do Estado, que pautam a atuação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, que estavam inalteradas desde 2007. As principais alterações prendem-se com a restrição das maturidades da dívida e com o aumento do leque de produtos de financiamento, de acordo com o despacho 698/2007 publicado em Diário da República.

Se no anterior decreto-lei era estabelecido em 10% o limite indicativo da percentagem da carteira ajustada a vencer nos próximos três meses, a alteração, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, apresenta novas maturidades com risco de refinanciamento. O valor nominal dos instrumentos de financiamento da carteira de dívida que vence nos 12 meses seguintes passa a ter um barreira de 15% do valor total, uma descida face aos anteriores 25%, ao passo que as obrigações que vencem nos cinco anos seguintes não podem ser superiores a 45% do valor total da carteira. O anterior limite era de 40% do total da carteira até aos dois anos e de 50% até aos três anos.

Ainda nesta alínea, é referido que o prazo médio residual da carteira de dívida não pode ser inferior a sete anos. Além deste limite é ainda definido um outro relacionado com o valor da carteira de dívida a taxa variável que, líquido das posições em derivados financeiros, não poderá ser superior a 25% do valor nominal global. 

Se no decreto-lei de 2007 se consideravam os riscos cambiais, de refinanciamento, de taxa de juro e de crédito, o Executivo acrescenta agora o risco de liquidez. De acordo com a nova norma, o IGCP deve obedecer a dois limites. Por um lado, as aplicações de tesouraria líquidas deverão corresponder a, pelo menos, 100% das necessidades brutas de financiamento estimadas para os 30 dias seguintes e, por outro, as disponibilidades de tesouraria deverão corresponder a, pelo menos, 8,5% das necessidades brutas de financiamento estimadas para os 12 meses seguintes.

Também os riscos cambiais são alterados. Agora a exposição cambial primária da carteira de dívida não poderá exceder 15% e a exposição cambial líquida dessa carteira não poderá exceder 5%". Os anteriores limites eram de 20% e 10%, respetivamente.

Mas não é só na vertente dos riscos que há alterações, dado que aumenta o leque de produtos através dos quais o IGCP se pode financiar. Aos instrumentos com taxa de juro com indexantes associados a taxas de juro e inflação, acrescentam-se os indexados à taxa de crescimento do PIB. O Ministério das Finanças é também mais específico sobre onde pode a agência que gere a dívida pública investir a tesouraria e passa a reconhecer a possibilidade de compra e venda de títulos de dívida (obrigações, bilhetes de Tesouro, papel comercial, etc.) emitidos por emitentes soberanos da Zona Euro, bem como Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Suíça e emitentes supranacionais.

No entanto, "as aplicações constituídas no âmbito da gestão das disponibilidades de tesouraria não podem apresentar um prazo residual, à data da sua constituição, superior a 12 meses", indica ainda o despacho.

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