TAP: Crónica de uma demissão anunciada
Não é concebível que o Estado tenha aprovado o pagamento da indemnização a Alexandra Reis sem conhecer os termos da cessação do respetivo contrato.
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A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) esclareceu, através de Relatório, o quadro jurídico aplicável à cessação do contrato de Alexandra Reis com a TAP. No essencial, a IGF prescreve que o pagamento feito, por cessação de duas funções como administradora, “carece de fundamento legal”.
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