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Em Estado de direito: a bem ou a mal…

O Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão de 16 de fevereiro, negar provimento aos recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia dirigidos à anulação do Regulamento que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União.

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O Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão de 16 de fevereiro, negar provimento aos recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia dirigidos à anulação do Regulamento que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União. Recorde-se que este Regulamento permite ao Conselho, sob proposta da Comissão, adotar medidas como a suspensão de pagamentos a cargo do orçamento da União, ou a redução do financiamento ao abrigo das autorizações existentes, sempre que se verifique, nos Estados-membros, a violação de princípio(s) do Estado de direito, suscetível de fazer perigar a boa gestão financeira do orçamento da União ou os seus interesses financeiros.

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