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A nova jurisprudência sobre as contribuições setoriais

O Tribunal concluiu que, para certos operadores do mercado energético, não é inteligível o nexo entre a sua atividade e as prestações públicas que a CESE se destina a financiar. ao “sector energético”.

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Para as empresas que sofrem mais (ou tanto) com o pagamento de taxas e de contribuições do que com o próprio IRC, o ano de 2022, já tinha ficado marcado positivamente. Com efeito, os tribunais fixaram que os elementos essenciais das contribuições - tributos próximos dos impostos, ou mais rigorosamente, com características e pretensões de imposto - têm mesmo de ser definidos por ato legislativo, ao contrário do que até aqui sucedia.

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