A remessa de processos tributários para a arbitragem
O problema está na quase ausência de crivo administrativo que empurra até o mais insignificante litígio fiscal para a via judicial.
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A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 contempla uma medida que, não sendo inovadora, tem um carácter excecional, ao permitir que os particulares, durante todo o ano de 2024, possam requerer a remessa dos processos de impugnação judicial que correm termos nos tribunais fiscais para os tribunais arbitrais que funcionam junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Não é inovadora por se tratar de uma medida já utilizada no passado, nomeadamente aquando da introdução dos tribunais fiscais arbitrais em Portugal. Mas é extraordinária pela sua duração e pelas razões que a motivam. Falamos, naturalmente, do estado da justiça fiscal.
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