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Amaro de Matos
13 de Novembro de 2012 às 23:30

Orçamento do Estado 2013: as coisas como eu as vejo

Numa época de redução dos rendimentos pessoais, dificilmente se resiste à tentação de olhar para o lado e comparar o nosso sacrifício com o dos outros.

Numa época de redução dos rendimentos pessoais, dificilmente se resiste à tentação de olhar para o lado e comparar o nosso sacrifício com o dos outros.

IRS

O Governo, que no Relatório do OE 2013 indicou a taxa média efectiva de IRS (13,2%) não decompôs o valor para cada uma das categorias de rendimentos sobre as quais incide o imposto.

Sem dados que só o MF tem, não podemos ir além de comparar dois grandes agregados de rendimentos e, mesmo assim, por aproximação: os rendimentos do trabalho e de pensões por um lado, e por outro, rendimentos que grosseiramente podemos chamar de rendimentos dos investidores (mais valias, dividendos e juros de obrigações e de depósitos bancários, etc.).

Considerando o conjunto destes últimos, a taxa média efectiva do IRS deve situar-se entre 26,5% e 28%. Portanto, a taxa efectiva média dos rendimentos do trabalho e pensões é inferior a 13,2%; isto é, os - temerários - investidores neste País pagam, em média, mais do dobro do que pagam os trabalhadores e pensionistas em relação aos respectivos rendimentos.

IRC

Segundo parece, o ministro da Economia tenciona propor uma redução a 10% do IRC para novos investimentos com certa dimensão, e já se levantaram vozes denunciando esta medida como fazendo recair ainda mais sobre os trabalhadores o ónus da recuperação da crise.

Quanto a mim, a redução a 0% do IRC nestas condições seria perfeitamente justificada, aliás, como creio é praticado na Irlanda como excepção à sua taxa normal de 12,5. O meu único receio quanto à medida proposta (IRC a 10%) é não ser suficientemente aliciante.

É evidente que, para empresas que ainda não existiam, não cobrar IRC - ou cobrá-lo a taxa reduzida - não diminui a receita pública e é só vantagem para os trabalhadores pela criação de empregos e pelos salários pagos e para o Estado (para todos nós) pela redução de subsídios de desemprego e pelas receitas associadas ao funcionamento.

Porque, quando o investidor quiser obter a sua retribuição não deixará de pagar o imposto devido na forma de imposto sobre os dividendos. O IRC, um imposto cego sobre lucros distribuídos ou não distribuídos, incide, neste último caso, sobre capital que continua investido na empresa. E, no nosso País, em que as empresas sofrem de descapitalização crónica, valeria a pena deixar de o tributar. Cobrando do investidor apenas quando ele retirasse lucros. Difícil de entender?

TSU

Na proposta de OE para 2013 está prevista a isenção da TSU para as empresas, ou a sua redução, na contratação de desempregados com mais de 45 anos, ampliando um programa já existente para a contratação de jovens,

Não conheço o detalhe da medida, mas conheço bem o espírito com que este tipo de incentivos é construído. Oferece-se algo, mas não tudo aquilo que seria possível e provavelmente eficiente. Quer-se sempre poupar um bocadinho e estraga-se tudo.

Lembro os contratos de viabilização, já na recuperação da crise de 83. Definia-se o apoio de que uma empresa em dificuldades carecia e assinava-se um contrato que continha o compromisso desses apoios. Depois, dava-se metade do que era necessário e estava contratualizado, a empresa não se salvava e todos o lamentávamos. Resultado de se procurar poupar no que era indispensável. Perdia-se tudo.

A utilização da TSU poderia ser o mais eficiente veículo para obter, sem incidência orçamental, resultados no emprego. Se em vez de isentar a empresa de TSU, se devolvesse em dobro o TSU devido por cada contratação, até ao limite de duas vezes o valor máximo do subsídio de desemprego (com a mesma reserva da criação líquida de emprego) a incidência orçamental, considerando o subsídio de desemprego que deixa de ser pago e a receita correspondente à parte da TSU a cargo do trabalhador é, em geral, positiva. Corresponde para a empresa a uma redução de quase 50% do custo do trabalhador. E também, nas circunstâncias em que nos encontramos, distinguir entre emprego de trabalhadores com certas idades e contrato a termo ou inclusão nos quadros – o que está na proposta do OE 2013 - não faz sentido, a meu ver.

Não é o tempo para essa discussão.

Economista

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