Em Março de 2017, a Assembleia da República aprovou a descida do diploma para discussão na especialidade, onde ficou a marinar durante o resto do ano. O processo avançou depois de PSD e PS consensualizarem um texto, aprovado em Março, mas que Marcelo Rebelo de Sousa vetou. Amanhã é votada a versão final, alterada para reflectir as preocupações do Presidente.
Demorou mais de ano e meio – um tempo incompreensível –, mas o processo está agora muito perto de ficar fechado. As plataformas electrónicas de transporte de passageiros, como a Uber, a Cabify ou a Taxify, vão finalmente deixar de ser uma actividade pária a actuar numa zona cinzenta, num embaraço para o Estado.
O "ride-hailing service" é uma das soluções da economia da partilha que estão a revolucionar a mobilidade e prometem melhorá-la no futuro, substituindo a posse de carro próprio. As outras são o "carsharing" e o "bikesharing". Ter um enquadramento legal que as enquadre é fundamental para o seu desenvolvimento. Fica agora claro que o consumidor tem o direito pleno de optar entre apanhar um táxi ou um TVDE, o Transporte em Veículo Descaracterizado. Espera-se que os episódios de violência contra condutores e clientes possam deixar de acontecer, e que em havendo infracções também aqui se aplique diligentemente a lei. A concorrência entre ambos favorecerá os clientes, mas pode também favorecer o desenvolvimento das duas alternativas. A solução final não impõe a contingentação, que seria um travão à concorrência, mas procura, e bem, criar um ambiente legal em que todos tenham as mesmas hipóteses de vingar. A taxa de 5% que as plataformas electrónicas terão de pagar (que Marcelo Rebelo de Sousa induziu) visa esse equilíbrio.
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Em Março de 2017, a Assembleia da República aprovou a descida do diploma para discussão na especialidade, onde ficou a marinar durante o resto do ano. O processo avançou depois de PSD e PS consensualizarem um texto, aprovado em Março, mas que Marcelo Rebelo de Sousa vetou. Amanhã é votada a versão final, alterada para reflectir as preocupações do Presidente.
Demorou mais de ano e meio – um tempo incompreensível –, mas o processo está agora muito perto de ficar fechado. As plataformas electrónicas de transporte de passageiros, como a Uber, a Cabify ou a Taxify, vão finalmente deixar de ser uma actividade pária a actuar numa zona cinzenta, num embaraço para o Estado.
O "ride-hailing service" é uma das soluções da economia da partilha que estão a revolucionar a mobilidade e prometem melhorá-la no futuro, substituindo a posse de carro próprio. As outras são o "carsharing" e o "bikesharing". Ter um enquadramento legal que as enquadre é fundamental para o seu desenvolvimento.
Fica agora claro que o consumidor tem o direito pleno de optar entre apanhar um táxi ou um TVDE, o Transporte em Veículo Descaracterizado. Espera-se que os episódios de violência contra condutores e clientes possam deixar de acontecer, e que em havendo infracções também aqui se aplique diligentemente a lei.
A concorrência entre ambos favorecerá os clientes, mas pode também favorecer o desenvolvimento das duas alternativas. A solução final não impõe a contingentação, que seria um travão à concorrência, mas procura, e bem, criar um ambiente legal em que todos tenham as mesmas hipóteses de vingar. A taxa de 5% que as plataformas electrónicas terão de pagar (que Marcelo Rebelo de Sousa induziu) visa esse equilíbrio.
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