Há novas regras para restaurantes e comércio. Limites de infeções duplicam nas regiões com menos pessoas

Como previamente noticiado, o Executivo decidiu manter inalterada a matriz de gestão de risco para efeitos de avaliação do processo de desconfinamento, contudo, anunciou o primeiro-ministro, será feita uma "diferenciação" para os territórios de baixa densidade, cujos limites passam para o dobro. E foram reveladas duas novas etapas do desconfinamento.
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Foto: Manuel de Almeida/Lusa antonio costa
David Santiago 02 de Junho de 2021 às 14:44

O Governo decidiu flexibilizar os critérios de avaliação de risco para os territórios de baixa densidade por forma a evitar que estas regiões sejam penalizadas, sobretudo num contexto de progressiva melhoria da situação pandémica no país.

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Na habitual conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, António Costa começou por explicar que o Executivo entende "chegado o momento de proceder" ao processo de "reavaliação das regras de desconfinamento". O primeiro-ministro recordou que o progresso na vacinação permitiu a imunização dos maiores de 60 anos de idade, faixa etária na qual se concentram "96% das situações de mortalidade e a generalidade da situações mais graves da doença".

O chefe do Governo confirmou as indicação já noticiada de que "o desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida", uma decisão em linha com as recomendações feitas pelos peritos na reunião do Infarmed da passada sexta-feira. Ou seja, o risco continuará a ser medido pela taxa de incidência (número de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e a taxa de transmissibilidade medida pelo fator R(t). 

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No entanto, e tal como hoje avançou o Público, o Governo decidiu "fazer uma alteração muito importante" e que passa por distinguir os territórios de baixa densidade (mais de dois terços do território, salientou Costa) e o resto das áreas do território continental. São duas as "razões" apontadas pelo primeiro-ministro para esta opção. 

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O @govpt decidiu hoje avançar com o processo de #desconfinamento tendo em conta a evolução positiva da pandemia, o nível de vacinação que está a evoluir de acordo com o previsto e com a situação controlada no @SNS_Portugal.https://t.co/biQGKSebn1

"A pandemia é, em primeiro lugar, efeito do contacto humano e, portanto, quanto maior é a densidade maior é necessariamente o risco", apontou, acrescentando, como segundo argumento, o facto de o critério relativo à incidência ser "fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade", o que levará a uma aplicação diferenciada da matriz de risco entre os territórios com maior e menor densidade populacional. 

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A diferenciação será "simples", explicou António Costa, notando que "só serão aplicadas as restrições quando nos territórios de baixa densidade se atinja o dobro", isto é, os limites serão de 240 e de 480 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias. 

Há duas novas fases para desconfinar

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Na ótica do elenco ministerial, desde 9 de março tem-se observado uma "tendência geral que revela uma redução sustentada e continuada da taxa de incidência, que estagnou na sua redução, e uma evolução do ritmo de transmissibilidade que tem variado", o que permite concluir haver uma "manifesta evolução positiva" da pandemia. Além da evolução como previsto do processo de vacinação, não há hoje situações de pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, o que aliado à "redução da taxa de mortalidade" garante as "condições para prosseguir o processo de desconfinamento, agora em duas fases". 

Estas duas fases, ambas com início ainda durante o presente mês de junho, prolongar-se-ão até ao final de agosto, altura em que será feito novo diagnóstico ao desconfinamento. A 14 de junho arranca a primeira etapa, com as seguintes regras: 

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- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou de 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1:00 para encerramento;

- Comércio com horário do respetivo licenciamento;

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- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

- Espetáculos culturais até à meia-noite;

- Salas de espetáculos com lotação a 50%;

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- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela Direção-Geral de Saúde;

- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;

- Recintos desportivos com 33% da lotação;

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- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

 

No dia 28 de junho surge mais um pacote de novas regras: 

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- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;

- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

- Transportes públicos sem restrição de lotação.

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Apesar desta flexibilização, há "três restrições fundamentais" que vão continuar a implicar o encerramento das atividades de bares e discoetas, a impossibilitar a realização de festas e romarias populares e a impor limites à lotação de 50% dos recintos onde se realizem eventos como casamentos e batizados. 

Regras para os concelhos com duas avaliações negativas seguidas

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Continuará a vigorar o princípio de que os municípios estagnam relativamente às duas novas fases quando tiverem duas avaliações negativas consecutivas, registando uma taxa de incidência superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 240 nos municípios de baixa densidade). Nesses territórios serão aplicadas regras específicas: 

- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30;

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- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21:00.

Quanto aos concelhos que registem duas avaliações negativas seguidas com taxas de incidência superior a 240 novas infeções por 100 mil habitantes em duas semanas (ou superior a 480 nas zonas com menor densidade populacional), terão lugar novas regras:

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- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30; ou 15:30 aos fins-de-semana e feriados;

- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

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- Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Calamidade prolongada e uso da máscara mantém-se 

Tendo em conta que a situação de calamidade em vigor em grande parte do território nacional termina às 23:59 de 13 de junho, e uma vez que a pandemia não foi ultrapassada, António Costa confirmou, em resposta aos jornalistas, que o Executivo decidiu "manter a situação de calamidade" por duas semanas adicionais, a contar a partir de 14 de junho.

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Por outro lado, o uso de máscara continua a aplicar-se de acordo com as normas atuais e que determinam a sua utilização obrigatória somente "nos locais fechados e na via pública sempre que não [for] possível manter a distância de segurança". Costa considera "cedo para aliviar essa restrição" tendo em conta o "nível elevado da transmissão" ainda existente.

Veja a lista, por ordem alfabética, dos 165 concelhos de baixa densidade do território continental:

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Abrantes

Aguiar da Beira

Alandroal

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Alcácer do Sal

Alcoutim

Alfândega da Fé

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Alijó

Aljezur

Aljustrel

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Almeida

Almodovar

Alter do Chão

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Alvaiázere

Alvito

Ansião

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Arcos de Valdevez

Arganil

Armamar

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Arouca

Arraiolos

Arronches

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Avis

Baião

Barrancos

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Beja

Belmonte

Borba

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Boticas

Bragança

Cabeceiras de Basto

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Campo Maior

Carrazeda de Ansiães

Carregal do Sal

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Castanheira de Pera

Castelo Branco

Castelo de Vide

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Castro Daire

Castro Marim

Castro Verde

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Celorico da Beira

Celorico de Basto

Chamusca

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Chaves

Cinfães

Constância

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Coruche

Covilhã

Crato

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Cuba

Elvas

Estremoz

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Évora

Fafe

Ferreira do Alentejo

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Ferreira do Zêzere

Figueira de Castelo Rodrigo

Figueiró dos Vinhos

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Fornos de Algodres

Freixo de Espada à Cinta

Fronteira

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Fundão

Gavião

Góis

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Gouveia

Grândola

Guarda

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Idanha-a-Nova

Lamego

Lousã

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Mação

Macedo de Cavaleiros

Mangualde

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Manteigas

Marvão

Meda

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Melgaço

Mértola

Mesão Frio

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Miranda do Corvo

Miranda do Douro

Mirandela

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Mogadouro

Moimenta da Beira

Monção

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Monchique

Mondim de Basto

Monforte

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Montalegre

Montemor-o-Novo

Mora

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Mortágua

Moura

Mourão

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Murça

Nelas

Nisa

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Odemira

Oleiros

Oliveira de Frades

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Oliveira do Hospital

Ourique

Pampilhosa da Serra

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Paredes de Coura

Pedrogão Grande

Penacova

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Penalva do Castelo

Penamacor

Penedono

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Penela

Peso da Régua

Pinhel

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Ponte da Barca

Ponte de Sor

Portalegre

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Portel

Póvoa de Lanhoso

Proença-a-Nova

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Redondo

Reguengos de Monsaraz

Resende

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Ribeira da Pena

Sabrosa

Sabugal

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Santa Comba Dão

Santa Marta de Penaguião

Santiago do Cacém

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São João da Pesqueira

São Pedro do Sul

Sardoal

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Sátão

Seia

Sernancelhe

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Serpa

Sertã

Sever do Vouga

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Soure

Sousel

Tábua

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Tabuaço

Tarouca

Terras de Bouro

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Tondela

Torre de Moncorvo

Trancoso

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Valpaços

Vendas Novas

Viana do Castelo

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Vidigueira

Vieira do Minho

Vila de Rei

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Vila do Bispo

Vila Flor

Vila Nova da Barquinha

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Vila Nova da Cerveira

Vila Nova de Foz Coa

Vila Nova de Paiva

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Vila Nova de Poiares

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

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Vila Velha de Ródão

Vila Verde

Vila Viçosa

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Vimioso

Vinhais

Vouzela

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(Notícia atualizada)

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