Prova escolar para obter abono vai passar a ser automática

No âmbito da implementação das Medidas Simplex+, o Governo quer "automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo".
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Duarte Roriz/Correio da Manhã
Rita Atalaia 24 de Junho de 2019 às 11:03

A prova escolar necessária para a atribuição e manutenção do abono de família vai passar a ser automática já a partir do próximo ano letivo, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

"No âmbito da implementação das Medidas Simplex+, nomeadamente na operacionalização da Medida Simplex 'Prova Escolar Automática', o Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às prestações", de acordo com o diploma publicado. 

Desta forma, refere, a prova anual da situação escolar dos titulares de abono de família para crianças e jovens, da bolsa de estudo e das prestações por morte será agora "feita oficiosamente através da troca de informação" entre o Instituto da Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior.

No documento, o Governo reconhece as "dificuldades em obter oficiosamente e de modo automático" a informação para todos os alunos, notando ser necessário proceder à "celebração de novos protocolos". 

"No âmbito da implementação das Medidas Simplex+, nomeadamente na operacionalização da Medida Simplex 'Prova Escolar Automática', o Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às prestações", de acordo com o diploma publicado. 

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Desta forma, refere, a prova anual da situação escolar dos titulares de abono de família para crianças e jovens, da bolsa de estudo e das prestações por morte será agora "feita oficiosamente através da troca de informação" entre o Instituto da Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior.

Por outro lado, a portaria refere que as novas regras devem ser aplicadas de forma faseada: para os alunos do ensino básico e secundário aplica-se a partir do ano letivo 2019/2020, enquanto que para o ensino superior será a partir do ano letivo 2020/2021.

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