Fisco recusa aplicar isenção de IMT a contratos mistos
Nos contratos de compra e venda em que se inclui também uma permuta, situação frequente no setor imobiliário, a Autoridade Tributária defende que quem está a revender perde direito à isenção de IMT que existe nestas situações. Caso chegou à arbitragem e aguarda decisão do TCA Sul.
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A venda de um imóvel que tenha sido adquirido para revenda, no âmbito da atividade imobiliária, perde o direito à isenção de IMT caso o negócio tenha uma natureza mista e envolva também uma permuta. O entendimento é da Autoridade Tributária e foi recentemente sufragado por uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) que, não obstante um dos árbitros ter votado vencido, deu razão ao Fisco.
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