CNE diz que, afinal, Governo e câmaras podem fazer inaugurações
A Comissão Nacional de Eleições publicou uma nova nota informativa no seu site através da qual esclarece que os órgãos do Estado e da Administração Pública podem, afinal, fazer inaugurações e outro tipo de eventos, tal como participar em conferências ou assinar protocolos. Na mesma nota, a CNE diz também que os titulares dos órgãos do Estado podem conceder entrevistas e proferir discursos.
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Este esclarecimento é prestado numa curta nota que nunca admite nenhuma mudança de posição. Pelo contrário, por duas vezes, a CNE usa a expressão "mantendo o conteúdo da Nota Informativa", a tal que conduziu a toda a polémica nos últimos dias. A primeira nota interpretativa divulgada pela CNE e noticiada em primeira mão pelo Negócios nunca se referiu explicitamente a inaugurações ou conferências. No entanto, a ideia de que também as inaugurações ou outro tipo de eventos comunicativos estariam proibidos acabou por ganhar força nos dias seguintes à divulgação da nota e à publicação da notícia do Negócios. Logo na quinta-feira ao final do dia, a Câmara de Vila Verde anunciou a suspensão da inauguração de uma estrada. Na segunda-feira, a presença de António Costa na inauguração de um centro de saúde em Odivelas elevou a polémica a novos patamares. Nesse dia, o Governo disse ao Negócios ter tomado boa nota da interpretação da CNE, sublinhando que iria cumprir a lei. Sem querer afrontar a CNE, dentro do Governo havia já a convicção de que a CNE teria ido longe demais na nota. Na noite de segunda-feira, Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, presta declarações à TVI considerando a nota da CNE uma "aberração" e pedindo a intervenção do Parlamento. Fernando Medina foi secundado no dia seguinte pela Associação Nacional de Municípios, que assumiu uma posição muito crítica da CNE. Já esta quarta-feira, Assunção Cristas anunciou que o CDS estava a ponderar apresentar uma queixa contra o primeiro-ministro que estaria em "fortíssima campanha eleitoral". O que dizia a primeira nota da CNE? Na nota informativa de 6 de Março, a CNE afirmava que "encontram-se proibidos todos os atos de comunicação que visem, direta ou indiretamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, atividade ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público". E seriam considerados nesta proibição "todos os atos, programa, obra ou serviço que não corresponda a necessidade pública grave e urgente". Em causa estaria a publicidade institucional que segundo a CNE integra os seguintes elementos: "campanhas de comunicação" ou "atos isolados, como anúncios únicos"; que seja realizada por entidade públicas e por elas financiada; que pretende atingir uma pluralidade de destinatários indeterminados; que tem o objectivo, direto ou indireto de promover a imagem, iniciativas ou atividade de entidade, órgão ou serviço público"; que utiliza uma linguagem "típica da actividade publicitária"; "pode ser concretizada tanto mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários ou em órgãos de comunicação social escrita, de radiodifusão e de radiotelevisão, como através de meios próprios". Na mesma nota explicava-se que eram abarcados pela proibição todos os meios de difusão que "habitualmente são adquiridos para publicidade (como outdoors)" ou que "sejam realizados por serviços da entidade pública (como imprensa institucional ou departamentos internos de comunicação)". O que a CNE parece vir agora clarificar – embora a linguagem usada nem sempre seja clara – é que a proibição visa apenas e somente publicidade escrita, sem que impeça os titulares dos órgãos ou entidades públicas de proferir conferências, assinar protocolos ou até fazer inaugurações. Proibidos slogans em qualquer tipo de suporte Na nova nota publicada esta quarta-feira, a CNE reafirma que os órgãos do Estado e da Administração Pública estão proibidos de utilizar "suportes publicitários ou de comunicação (livros,
A primeira nota interpretativa divulgada pela CNE e noticiada em primeira mão pelo Negócios nunca se referiu explicitamente a inaugurações ou conferências. No entanto, a ideia de que também as inaugurações ou outro tipo de eventos comunicativos estariam proibidos acabou por ganhar força nos dias seguintes à divulgação da nota e à publicação da notícia do Negócios. Logo na quinta-feira ao final do dia, a Câmara de Vila Verde anunciou a suspensão da inauguração de uma estrada.
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Na segunda-feira, a presença de António Costa na inauguração de um centro de saúde em Odivelas elevou a polémica a novos patamares. Nesse dia, o Governo disse ao Negócios ter tomado boa nota da interpretação da CNE, sublinhando que iria cumprir a lei. Sem querer afrontar a CNE, dentro do Governo havia já a convicção de que a CNE teria ido longe demais na nota. Na noite de segunda-feira, Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, presta declarações à TVI considerando a nota da CNE uma "aberração" e pedindo a intervenção do Parlamento. Fernando Medina foi secundado no dia seguinte pela Associação Nacional de Municípios, que assumiu uma posição muito crítica da CNE.
Já esta quarta-feira, Assunção Cristas anunciou que o CDS estava a ponderar apresentar uma queixa contra o primeiro-ministro que estaria em "fortíssima campanha eleitoral".
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O que dizia a primeira nota da CNE?
Na nota informativa de 6 de Março, a CNE afirmava que "encontram-se proibidos todos os atos de comunicação que visem, direta ou indiretamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, atividade ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público". E seriam considerados nesta proibição "todos os atos, programa, obra ou serviço que não corresponda a necessidade pública grave e urgente".
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Em causa estaria a publicidade institucional que segundo a CNE integra os seguintes elementos: "campanhas de comunicação" ou "atos isolados, como anúncios únicos"; que seja realizada por entidade públicas e por elas financiada; que pretende atingir uma pluralidade de destinatários indeterminados; que tem o objectivo, direto ou indireto de promover a imagem, iniciativas ou atividade de entidade, órgão ou serviço público"; que utiliza uma linguagem "típica da actividade publicitária"; "pode ser concretizada tanto mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários ou em órgãos de comunicação social escrita, de radiodifusão e de radiotelevisão, como através de meios próprios".
Na mesma nota explicava-se que eram abarcados pela proibição todos os meios de difusão que "habitualmente são adquiridos para publicidade (como outdoors)" ou que "sejam realizados por serviços da entidade pública (como imprensa institucional ou departamentos internos de comunicação)".
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O que a CNE parece vir agora clarificar – embora a linguagem usada nem sempre seja clara – é que a proibição visa apenas e somente publicidade escrita, sem que impeça os titulares dos órgãos ou entidades públicas de proferir conferências, assinar protocolos ou até fazer inaugurações.
Proibidos slogans em qualquer tipo de suporte
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As redes sociais não escapam a esta proibição. As entidades públicas estão impedidas de publicar postes em contas oficiais "que contenham hashtags promocionais, slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente".
(Notícia atualizada às 18:09)
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