Apoios sociais na pandemia: os que já existem e os que aí vêm
A pandemia obrigou à criação de novas prestações sociais que por vezes se revelaram insuficientes. Entretanto foram dados novos passos pelo Governo e pelo Parlamento, nomeadamente através do orçamento suplementar aprovado na sexta-feira e que terá agora de ser promulgado e publicado. O Negócios sistematiza os principais apoios criados para os cidadãos e os que estão prometidos.
Os que existemIndependentes O apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que já sofreu várias alterações, atribui-se a quem tem uma quebra de 40% na faturação. O subsídio depende da remuneração que serviu de base aos descontos e varia entre 219,41 euros e 635 euros. No caso de quem não descontou de forma constante no último ano é mais baixo, sendo no máximo de 219,41 euros. Há pessoas a receber cerca de 94 euros. Existe ainda um apoio de 219,41 euros para trabalhadores informais que terão depois de pagar contribuições durante 24 meses.
Sócios-gerentes O apoio aos gerentes de sociedades por quotas e a outros membros de órgãos estatutários aplica-se quando a faturação da entidade comunicada no e-fatura foi inferior a 80 mil euros no ano passado. Depende dos descontos, variando o subsídio entre 219,41 euros e 635 euros.
Sócios-gerentes
O que já acabou Destinada aos trabalhadores cujos filhos viram as escolas encerradas, esta prestação abrangeu 194 mil pessoas. No caso dos trabalhadores por conta de outrem consistia em 66% da retribuição-base, sendo ainda sujeita a contribuições e impostos. Era paga através da empresa. No entanto, com o fim do ano letivo deixou de se aplicar.
O que já acabou
Destinada aos trabalhadores cujos filhos viram as escolas encerradas, esta prestação abrangeu 194 mil pessoas. No caso dos trabalhadores por conta de outrem consistia em 66% da retribuição-base, sendo ainda sujeita a contribuições e impostos. Era paga através da empresa. No entanto, com o fim do ano letivo deixou de se aplicar.
O que aí vemSócios-gerentes O Parlamento aprovou uma proposta que prevê que o apoio aos sócios-gerentes passe a ser dado a todos os que pertençam a micro e pequenas empresas e tenham registado uma quebra de 40% nos rendimentos, independentemente da faturação do ano passado. O cálculo do apoio, que também abrange empresários em nome individual, é semelhante ao que existe, mas tem como novo limite máximo 1.905 euros. Terá efeitos retroativos a 13 de março.
O Parlamento aprovou uma proposta que prevê que o apoio aos sócios-gerentes passe a ser dado a todos os que pertençam a micro e pequenas empresas e tenham registado uma quebra de 40% nos rendimentos, independentemente da faturação do ano passado. O cálculo do apoio, que também abrange empresários em nome individual, é semelhante ao que existe, mas tem como novo limite máximo 1.905 euros. Terá efeitos retroativos a 13 de março.
Trabalhadores informais e sem apoios O Parlamento também aprovou um apoio de 438,81 euros, a ser pago entre julho e dezembro, a trabalhadores informais, do serviço doméstico, advogados e solicitadores que tenham uma quebra de rendimento de 40%. Os independentes que estejam a receber um valor mais baixo também podem aderir. No entanto, os beneficiários ficam obrigados a fazer contribuições durante três anos, pelo que devem avaliar se compensa.
O Parlamento também aprovou um apoio de 438,81 euros, a ser pago entre julho e dezembro, a trabalhadores informais, do serviço doméstico, advogados e solicitadores que tenham uma quebra de rendimento de 40%. Os independentes que estejam a receber um valor mais baixo também podem aderir. No entanto, os beneficiários ficam obrigados a fazer contribuições durante três anos, pelo que devem avaliar se compensa.
Subsídio de desemprego O Parlamento aprovou a redução do período de descontos exigidos para ter direito ao subsídio de desemprego, no caso das pessoas que ficaram desempregadas durante o período mais crítico da pandemia. O prazo de garantia (período mínimo de contribuições sociais) passa, nestes casos, de 360 dias para 180 dias nos últimos dois anos. O Governo aprovou o prolongamento automático do subsídio social de desemprego até ao final do ano.
O Parlamento aprovou a redução do período de descontos exigidos para ter direito ao subsídio de desemprego, no caso das pessoas que ficaram desempregadas durante o período mais crítico da pandemia. O prazo de garantia (período mínimo de contribuições sociais) passa, nestes casos, de 360 dias para 180 dias nos últimos dois anos. O Governo aprovou o prolongamento automático do subsídio social de desemprego até ao final do ano.
Prémio para profissionais de saúde O Parlamento aprovou um prémio correspondente a 50% da remuneração-base a pagar este ano, de uma só vez, apenas aos profissionais de saúde do SNS que durante o estado de emergência tenham praticado "de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19". A estes profissionais dá-se ainda um dia de férias por cada 80 horas de trabalho nesse período, e um dia de férias por cada 48 horas de trabalho no período da calamidade pública que fundamentou o estado de emergência. O apoio ainda terá de ser regulamentado pelo Governo.
O Parlamento aprovou um prémio correspondente a 50% da remuneração-base a pagar este ano, de uma só vez, apenas aos profissionais de saúde do SNS que durante o estado de emergência tenham praticado "de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19". A estes profissionais dá-se ainda um dia de férias por cada 80 horas de trabalho nesse período, e um dia de férias por cada 48 horas de trabalho no período da calamidade pública que fundamentou o estado de emergência. O apoio ainda terá de ser regulamentado pelo Governo.
Apoio a trabalhadores em lay-off O chamado "complemento de estabilização" destina-se aos trabalhadores dependentes que estiveram em lay-off durante pelo menos um mês entre abril e junho e que em fevereiro tenham registado uma remuneração que não ultrapasse os 1.270 euros. O apoio corresponde à diferença entre a remuneração-base de fevereiro e a do mês em que teve o maior corte, mas tem o valor mínimo de 100 euros e máximo de 301 euros. O Governo diz que será pago "no final de julho".
O chamado "complemento de estabilização" destina-se aos trabalhadores dependentes que estiveram em lay-off durante pelo menos um mês entre abril e junho e que em fevereiro tenham registado uma remuneração que não ultrapasse os 1.270 euros. O apoio corresponde à diferença entre a remuneração-base de fevereiro e a do mês em que teve o maior corte, mas tem o valor mínimo de 100 euros e máximo de 301 euros. O Governo diz que será pago "no final de julho".
Abono de família e RSI O Governo aprovou em Conselho de Ministros o pagamento de um complemento ao abono de família que será pago excecionalmente em setembro para famílias com crianças até 16 anos até ao terceiro escalão, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O RSI e o abono de família passarão a ser atribuídos com base nos rendimentos mais recentes, de modo a refletir as quebras provocadas pela pandemia.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o pagamento de um complemento ao abono de família que será pago excecionalmente em setembro para famílias com crianças até 16 anos até ao terceiro escalão, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O RSI e o abono de família passarão a ser atribuídos com base nos rendimentos mais recentes, de modo a refletir as quebras provocadas pela pandemia.
Baixa por covid-19 paga a 100% O Parlamento aprovou também uma proposta de alteração ao orçamento suplementar que prevê que os doentes com covid-19 tenham uma baixa de 28 dias paga a 100%. Até aqui este valor só era assegurado durante o período de isolamento, e não durante a baixa por doença.
O Parlamento aprovou também uma proposta de alteração ao orçamento suplementar que prevê que os doentes com covid-19 tenham uma baixa de 28 dias paga a 100%. Até aqui este valor só era assegurado durante o período de isolamento, e não durante a baixa por doença.
A página da Segurança Social tem informação mais completa sobre estes e outros apoios, nomeadamente em caso de doença ou de isolamento.
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