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Governo assegura 80% do lay-off às empresas, mas mantém os cortes salariais

Num esclarecimento sobre os apoios à manutenção dos postos de trabalho, o Ministério do Trabalho refere que durante dois meses garante 80% do salário dos trabalhadores e a empresa os restantes 20%. Cortes salariais mantêm-se logo acima do salário mínimo.

Destruição na freguesia de Barracão, onde várias casas e empresas ficaram danificadas devido ao mau tempo.
Destruição na freguesia de Barracão, onde várias casas e empresas ficaram danificadas devido ao mau tempo. João Cortesão
18:32

O Governo vai assegurar 80% dos encargos salariais das empresas em lay-off simplificado afetadas pelo mau tempo, durante os primeiros 60 dias da medida. Contudo, de acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, os cortes salariais mantêm-se logo acima do salário mínimo e aplicam-se desde o início da medida.

Quanto à compensação às empresas, a ideia é que a Segurança Social financie 80% nos primeiros dois meses e os habituais 70% a seguir, com as empresas a assegurarem o restante - 20% nos primeiros dois meses e 30% nos seguintes. A correção ao está prevista num novo diploma que aguarda promulgação, segundo anunciou o Governo numa nota.

"Sendo o apoio requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade, durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social assegura 80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%", lê-se num esclarecimento do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) enviado esta quinta-feira. A mesma nota indica ainda que "após este período inicial, aplicar-se-á a habitual divisão de 70/30". O Governo sustenta que "esta medida transitória e excecional garante maior sustentabilidade às empresas afetadas na sequência da tempestade Kristin, mantendo postos de trabalho e acelerando a recuperação económica das regiões afetadas."

Contudo, os cortes salariais, no valor a pagar ao trabalhador em lay-off, noticiados pelo Negócios na sexta-feira, não se alteram. "A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760 euros). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor", acrescenta a nota do gabinete de Rosário Palma Ramalho.

do trabalhador. No dia seguinte, disse que seria . Às perguntas colocadas pelo Negócios na passada sexta-feira sobre esta contradição, o MTSSS ainda não deu resposta.

Apoio do IEFP não é acumulável com lay-off, confirma Governo

Coisa diferente é um outro apoio do IEFP, que o Governo confirma que não será acumulável com o lay-off simplificado. Tal como o Negócios noticiou, as duas medidas não podem ser acumuladas para o mesmo posto de trabalho, embora a empresa possa delas beneficiar relativamente a diferentes trabalhadores. O incentivo, que é essencialmente um apoio aos empregadores para pagar salários, exige a manutenção do nível de emprego e para isso são contabilizados todos os trabalhadores, incluindo os que estão em lay-off.

No comunicado divulgado esta quinta-feira, o MTSSS lembra que o "incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho, na sequência da tempestade Kristin, assegura o cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social." Neste caso, "não pode ultrapassar o valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, ao qual acresce o apoio à alimentação e transporte."

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