Emigrantes e educação passam a estar abrangidos na moratória de crédito pública

O Governo alargou o âmbito das moratórias públicas de crédito. Os emigrantes passam a estar abrangidos. E também ficam integrados nesta lei os créditos ao consumo para a educação
antonio costa
EPA/Manuel de Almeida
Alexandra Machado 07 de Junho de 2020 às 11:02

Os emigrantes vão ficar igualmente abrangidos pela moratória ao crédito do Estado. Na moratória privada, impulsionada pela APB, já estavam abrangidos, mas agora passam a estar também na pública.

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As moratórias bancárias vão ser estendidas, como já era conhecido, até 31 de março de 2021, tendo o Governo alargado os fatores de elegibilidade "relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez".

Assim, além de incluir emigrantes, o Governo inclui nas moratórias públicas o crédito à habitação e também o crédito ao consumo que se destine a despesas de educação, e não de saúde como disse o primeiro-ministro na conferência que se seguiu ao conselho de ministros que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

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De acordo com o diploma publicado em Diário da República, "a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública".

Há assim um aproximar da moratória pública à privada.

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Os bancos nacionais receberam quase 570 mil pedidos de moratória, até ao final de abril, sendo que 90% destes pedidos foram já aprovados, de acordo com dados do Banco de Portugal.

O que até agora distinguia as duas moratórias:

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