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BCE pede mais quatro semanas para emitir parecer sobre regras de nomeação para Banco de Portugal

O Banco Central Europeu (BCE) pediu hoje à Assembleia da República mais quatro semanas para emitir parecer sobre o projeto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal.

Christine Lagarde
Christine Lagarde Adrian Petty/EPA
25 de Junho de 2020 às 19:26

Este pedido foi dirigido ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o comunicou à Comissão de Orçamento e Finanças, onde o projeto de lei do PAN está a ser debatido na especialidade.

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, "o BCE solicita respeitosamente à Assembleia da República Portuguesa a extensão do prazo por um período de quatro semanas suplementares" para a emissão do parecer que lhe foi pedido pelo parlamento português, com caráter de urgência.

Este pedido do BCE foi conhecido quase em simultâneo com o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, de que o Governo já falou telefonicamente com todos os partidos representados na Assembleia da República sobre a nomeação no novo governador do Banco de Portugal e formalizará entre hoje e sexta-feira o processo de audição parlamentar da personalidade escolhida.

O projeto de lei do PAN em causa foi aprovado na generalidade com a oposição do PS, abstenções de PCP e PEV e votos a favor dos restantes partidos, e, entre outras normas, impede que alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças ocupe nos cinco anos seguintes o cargo de governador do Banco de Portugal.

Neste diploma, o PAN propõe também que a Assembleia da República passe a ter a competência de emitir um parecer vinculativo sobre a nomeação do governador do Banco de Portugal, que compete ao Governo, em vez de se limitar a realizar uma audição parlamentar.

Na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, o BCE acusa a receção do pedido de parecer sobre este projeto de lei e menciona que isso se enquadra no disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por se tratar de um diploma "relativo a um banco central nacional".

De acordo os regulamentos europeus, as autoridades dos Estados-membros podem fixar "um prazo para a emissão desse parecer, que não pode ser inferior a um mês a contar da data de receção" do pedido, e "em caso de extrema urgência, este prazo pode ser encurtado", mas também está previsto que o BCE pode "solicitar na devida altura a extensão do prazo, até um máximo de quatro semanas suplementares, e este pedido não deve ser indevidamente recusado", lê-se na carta de resposta a Ferro Rodrigues.

IEL/NS // JPS

Lusa/Fim

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