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Santander Totta multado em 89,5 mil euros. Dar informação errada ao BdP foi uma das infrações

Foram cinco infrações. No total, em dois processos, o Santander Totta foi condenado ao pagamento de coimas de 89,5 mil euros. O banco não impugnou as decisões, pelo que se tornaram efetivas.

Vieira Monteiro Santander
Vieira Monteiro Santander Lusa
17 de Abril de 2019 às 12:17

O Banco de Portugal tornou público, esta quarta-feira, 17 de abril, uma série de decisões em processos de contraordenação. Dois deles foram referentes ao Santander Totta que, nos dois casos, levou uma coima acumulada de 89,5 mil euros.

Num desses casos, a condenação foi de 14 mil euros. O Santander Totta, neste caso, prestou informação errónea ao Banco de Portugal, a 13 de maio de 2011, pouco tempo depois de a troika ter chegado a Portugal para o resgate financeiro pedido pelo governo de José Sócrates.

De acordo com a divulgação da decisão de condenação feita pelo Banco de Portugal, o Santander Totta foi, neste caso, condenado a várias contraordenações, o que resultou numa coima de 14 mil euros. Só pela "prestação incorreta de informações ao Banco de Portugal" teria uma penalização de 13 mil euros. O Banco de Portugal diz mesmo que o fez "a título doloso".

Num outro processo referente ao Santander Totta, o Banco de Portugal condenou a instituição ao pagamento de 75,5 mil euros por infrações cometidas entre 23 de julho de 2013 e 8 de fevereiro de 2016, altura em que o banco era ainda liderado por Vieira Monteiro.

E esta condenação é por pelo menos quatro infrações. Por dolo o Banco de Portugal detetou uma infração do Santander Totta "decorrente da omissão de informação a cliente da alteração da cláusula contratual referente ao limite de crédito associado ao cartão". Também por dolo, segundo o Banco de Portugal, o Santander Totta executou uma operação de pagamento não consentida pelo utilizador do serviço de pagamento. E ainda por dolo o Santander Totta não reembolsou de imediato esse pagamento não autorizado. Já por negligência, houve outra execução de operação de pagamento não consentida.

Havia mais contraordenações neste processo, mas o Banco de Portugal acabou por aplicar coima única de 75,5 mil euros.

Em ambos os casos a decisão foi aceite pelo arguido, pelo que se tornou denitiva.

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