Empresas já têm de declarar mensalmente os rendimentos pagos em criptoativos
A declaração mensal de remunerações, que as empresas usam para declarar ao Fisco os rendimentos do trabalho pagos aos seus trabalhadores, passa a prever que seja transmitida a informação sobre rendimentos em criptoativos. Deverão também constar as compensações por teletrabalho.
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Os rendimentos do trabalho dependente auferidos em criptoativos a partir deste mês de janeiro já terão de ser declarados pelas empresas na declaração mensal de remunerações. De acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, o modelo da declaração que as entidades empregadoras têm de enviar às Finanças passa a contar com um código específico para o efeito com aplicação já aos rendimentos de janeiro e para os anos de 2024 e seguintes.
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