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Aldino Santos de Campos - Centro de Investigação do Instituto de Estudos Políticos - Universidade Católica Portuguesa
20 de Janeiro de 2026 às 11:15

O Tratado do Alto-Mar e a resiliência do direito internacional

Num mundo em que os acordos multilaterais são cada vez mais difíceis de negociar e implementar, o Tratado do Alto-Mar prova que a cooperação internacional continua possível quando estão em causa bens públicos globais.

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Num contexto internacional marcado por tensões crescentes, conflitos prolongados e pela erosão das normas que sustentaram a ordem liberal do pós-guerra, o próprio valor do Direito Internacional tem sido repetidamente posto à prova. A seletividade na sua aplicação, o recurso crescente à força e o enfraquecimento das instituições multilaterais alimentam a perceção de que a lei internacional perdeu capacidade para enquadrar o comportamento dos Estados e conter a lógica da “realpolitik”. É neste cenário de instabilidade sistémica, com impactos diretos na economia global, que a entrada em vigor do Tratado do Alto-Mar, um dos mais ambiciosos instrumentos jurídicos da história ambiental, assume um significado que vai muito além da proteção ambiental. Após um processo longo e tecnicamente exigente, iniciado há mais de duas décadas no seio das Nações Unidas e formalmente impulsionado pela Resolução da Assembleia Geral 72/249, de 2017, o Tratado Internacional para a Proteção dos Oceanos, oficialmente designado Acordo sobre a Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (High Seas Treaty ou BBNJ Agreement) entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2026. Num momento em que a legalidade internacional é frequentemente ignorada ou instrumentalizada, este acordo demonstra que o Direito Internacional não desapareceu: adapta-se, resiste e continua a produzir normas relevantes.

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