Julgar na praça pública
Se a justiça passar a ser decidida, ou percebida, na praça pública antes de o ser nos tribunais, então deixamos de ter justiça para passar a ter apenas perceção de justiça. E essa, como a experiência demonstra, é quase sempre injusta e irreparavelmente cruel.
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Não há caso de justiça que não seja imediatamente mediatizado, seja qual for a gravidade do eventual ilícito. Num tempo em que a informação circula à velocidade das redes sociais e em que o espaço mediático se alimenta de casos com potencial de choque ou indignação, a fronteira entre o escrutínio legítimo e o julgamento na praça pública tem vindo a esbater-se perigosamente. A justiça, pela sua natureza, deve ser exercida com serenidade, rigor e respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito. Entre esses princípios destaca-se a presunção de inocência, consagrada constitucionalmente, que determina que qualquer cidadão deve ser considerado inocente até prova em contrário, produzida em tribunal. No entanto, a realidade mediática muitas vezes subverte este princípio, transformando suspeitos em culpados antes mesmo de qualquer acusação formal, quanto mais de uma condenação.
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