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Empresas zombie

Se o Estado português tivesse uma dívida menor, o Governo poderia dar crédito garantido a estas empresas, através de um Fundo Pandémico, por exemplo, e desta forma decidir o momento e as condições em que iniciaria o processo de insolvência quando as empresas falhassem as suas obrigações.

A grave crise económica criada pelo confinamento e pela pandemia terá consequências muito sérias em matéria de emprego e rendimento das famílias.

Parece haver um consenso entre os principais líderes políticos europeus de que é importante assegurar um regresso à normalidade, de forma segura e proporcional aos riscos da pandemia. E que caso haja novos surtos epidémicos no próximo outono e inverno, a resposta pública não deverá incluir o confinamento geral da sociedade.

Haverá muitas áreas a que o Governo terá de prestar atenção para tentar assegurar o regresso à normalidade o mais depressa possível. Uma das mais importantes prende-se com as “empresas zombie.” Estas são empresas que não geram resultados suficientes para honrar as suas obrigações mas que se mantêm em atividade.

O dilema dos decisores públicos é naturalmente difícil. É melhor preservar a capacidade produtiva e empregos destas empresas através de subsídios e créditos garantidos ou, por outro lado, é melhor permitir insolvências rápidas para permitir o regresso dos ativos a atividades económicas mais produtivas e reduzir o crédito mal parado transformando-o em capital?

Em condições normais, a segunda hipótese é tipicamente mais eficiente e justa. Mas no contexto atual haverá muitas empresas e instituições que, sem o choque do confinamento e da pandemia, seriam viáveis. Como assegurar que esta capacidade produtiva não é destruída?

Acresce que a justiça e em particular os processos de insolvência são tipicamente muito demorados entre nós. E a justiça também tem estado confinada. As estatísticas do primeiro semestre de 2020 mostram uma ligeira subida das insolvências em Portugal, dependendo da fonte. Isso é bom ou mau?

Na Suécia, subiram muito, mas aí a sociedade continuou a funcionar e portanto a justiça também. Já na Alemanha desceram pouco, mas devido a uma moratória geral nos processos de insolvência pelo menos até setembro deste ano, contudo o governo alemão pondera adiar a moratória até março do próximo para evitar algumas falências desnecessárias. No caso de França, a descida foi muito significativa, essencialmente por adiamento geral dos processos judiciais devido ao confinamento.

As leis de insolvência são complexas e por isso não devem ser alteradas durante estados de emergência ou alerta. Acresce que os processos de insolvência são demorados e que alterações legislativas criariam enorme confusão nos processos em curso.

As alternativas de ação do Governo são limitadas, mas não deixam de ser importantes.

O Governo pode suspender temporariamente as obrigações de iniciar processos de insolvência por parte da empresa. O nosso Governo já fez isso. Mas pode anunciar quando a suspensão acaba e clarificar qual será o novo prazo quando esta suspensão acabar.

Mais difícil é impedir os credores de iniciar a insolvência da empresa. Mas devido à importância da banca, da Segurança Social e do Fisco como credores de muitas empresas, o Governo poderia dar orientações aos últimos e coordenar com a banca o momento e em que condições iniciará estes processos de insolvência.

Finalmente, se o Estado português tivesse uma dívida menor, o Governo poderia dar crédito garantido a estas empresas, através de um Fundo Pandémico, por exemplo, e desta forma decidir o momento e as condições em que iniciaria o processo de insolvência quando as empresas falhassem as suas obrigações.

Portugal terá em breve um número significativo de insolvências bem como de empresas zombie. Ambas serão problemáticas para o funcionamento do resto da economia e do sistema financeiro. O sistema de justiça e o sistema financeiro terão muitas dificuldades em lidar de forma adequada com o problema. Mas ele surgirá e o Governo terá de ser mais claro e interventivo do que foi até agora.

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