Governo permite horários especiais nos supermercados para grávidas, idosos e pessoal de saúde

Os estabelecimentos que se mantenham abertos poderão fixar horários específicos para atender pessoas de risco, como idosos, grávidas ou acompanhantes de crianças de colo e também para profissionais, como médicos ou enfermeiros. No geral, terão sempre prioridade no atendimento.
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Foto: Miguel Baltazar/Negócios Foto: Pedro Catarino/Cofina Emprego supermercados trabalho pessoas consumo
Filomena Lança 21 de Março de 2020 às 11:10

O Governo aprovou uma norma que deixa aos estabelecimentos comerciais a possibilidade de, querendo, fixarem horários especiais para atender pessoas em situação de especial vulnerabilidade e profissionais de áreas que agora se tornaram ainda mais essenciais, como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança ou pessoas de serviços de proteção e socorro.

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Assim, poderão ser incluídos no grupo com direito a atendimento em horários específicos, os idosos, as grávidas ou as pessoas acompanhadas de crianças de colo, exemplifica o Executivo.

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A medida foi aprovada esta sexta-feira em Conselho de Ministros e integra o pacote com o qual o Governo regulamenta o estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa na quarta-feira.

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Numa primeira versão do documento, a que vários órgãos de comunicação tiveram acesso, previa-se mesmo a imposição de um horário de duas horas, pela manhã, durante o qual os estabelecimentos comerciais apenas poderiam atender idosos com mais de 65 anos. Acabaria por recuar na imposição, deixando, no entanto, aos estabelecimentos, a possibilidade de decidirem nesse sentido, se assim o entenderem.

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Por outro lado, fica expressamente definido que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da COVID-19 devem ser atendidas com prioridade quando tiverem de ir às compras.

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As regras sobre o recolhimento obrigatório, que estabelecem em que circunstâncias as pessoas poderão sair de casa, foram conhecidas esta sexta-feira. Vão entrar em vigor a partir das 00:00 horas do próximo domingo, ou seja, na noite de sábado para domingo.

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