Tribunal da Relação confirma coima de 500 mil euros a Jardim Gonçalves
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou parcialmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância relativa ao processo que envolve ex-gestores do BCP. No acórdão, publicado esta sexta-feira pela CMVM, o Tribunal da Relação declara a prescrição das coimas relativas aos factos ocorridos entre 31 de Março de 2004 e 11 de Abril de 2005.
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Mas Jardim Gonçalves, Filipe de Jesus Pinhal e António Rodrigues continuam proibidos de exercer a actividade bancária por um período de dois anos e seis meses e inibidos do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros, pelo mesmo período.
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A mesma pena foi aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a Christopher Beck, por um período de dois anos, e a António Henriques e Luís Gomes por um período de um ano.
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Além das interdições de actividade, os arguidos ficam condenados ao pagamento de coimas que, no caso de António Rodrigues, antigo administrador financeiro do BCP, ascende aos 750 mil euros. Jardim Gonçalves, fundador e antigo presidente do banco, terá de pagar uma coima de 500 mil euros e Filipe de Jesus Pinhal, também ele antigo presidente do BCP, uma coima de 700 mil euros. Christopher Beck ficou condenado a uma coima de 550 mil euros, e António Henriques e Luís Gomes, antigo director do banco, a coimas de 150 mil euros.
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Paulo Teixeira Pinto viu o seu recurso negado pelo Tribunal da Relação de Lisboa e mantida a coima de 200 mil euros, com inibição do exercício de funções de administração ou fiscalização de quaisquer intermediários financeiros. Já Alípio Dias e Miguel Duarte foram absolvidos pelo Tribunal.
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Todos os arguidos foram acusados pela CMVM de prestar informações falsas ao mercado entre 2002 e 2007.
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As prescrições dos crimes dos antigos gestores do Banco Comercial Português têm feito correr muita tinta na imprensa e levaram mesmo o governador do Banco de Portugal a propor ao Governo alterações ao regime sancionatório com o objectivo de reduzir o risco de prescrição das contra-ordenações.
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O Banco de Portugal quer aumentar de oito para dez anos o prazo máximo de prescrição, reduzir o número de testemunhas a ouvir na fase de instrução e eliminar a necessidade de reprodução da prova no julgamento de impugnação judicial.
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