Sindicatos vão ter de pagar custas judiciais nos salários mais elevados
Supremo entende que nas acções para defesa de interesses individuais não há direito a isenção.
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Os sindicatos que vão a tribunal para fazer a defesa dos seus associados em processos individuais, mesmo que envolvendo muitas pessoas, só ficam isentos de custas judiciais se prestarem serviço jurídico gratuito aos trabalhadores e, simultaneamente, se o rendimento anual bruto destes não ultrapassar os 20.400 euros, o equivalente a 1.457 euros mensais ilíquidos. É esta a conclusão de um recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, perante orientações diferentes em vários processos anteriores, decidiu agora fixar jurisprudência, vinculando os magistrados para o futuro sempre que se lhes deparem situações similares.
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